Amazonas
MPAM, DPE e MPCAM recomendam ao governo do AM que pague os atrasados e que empresas mantenham serviços de saúde
O não cumprimento das recomendações “ensejará a adoção de medidas judiciais cabíveis”, diz o documento, datado desta terça-feira, 05/12/2023.
O Ministério Público (MPAM), a Defensoria Pública (DPE-AM) e o Ministério Público de Contas (MPCAM) do Amazonas recomendaram à Secretaria de Saúde do Estado (SES) que adote todas as providências necessárias para evitar que as empresas médicas que prestam serviços na rede estadual paralisem suas atividades.
O governo deve encaminhar resposta por escrito no prazo de cinco dias sobre as providências adotadas, por meio do procurador-geral do Estado, sobre o cumprimento da Recomendação. O não cumprimento das recomendações “ensejará a adoção de medidas judiciais cabíveis”, diz o documento, datado desta terça-feira, 05/12/2023.
Os órgãos também recomendam que as empresas devem se abster de parar as atividades, “ainda que parcialmente” e que “se mantenham no cumprimento de seus deveres”.
A Recomendação faz parte do inquérito que apura a paralisação de serviços de saúde anunciada por quinze empresas que prestam serviços nas unidades do governo do Amazonas em comunicado ao secretário de Saúde do Estado, Anoar Samad.
As empresas informaram a redução temporária dos serviços não urgentes a partir de 01/12/23 “como forma de protesto diante de tamanho descaso”, no atraso de pagamentos. De acordo coma carta, a situação será mantida até que os pagamentos sejam realizados pelo governo do Estado.
O documento diz que o secretário da SES deve providenciar a conciliação das partes envolvidas, agendando reunião específica. Também diz que o secretário de Estado da Fazenda deve atuar em conjunto com o da Saúde para impedir que os serviços de saúde sejam paralisados.
A Recomendação considera que a saúde é um direito fundamental de todos e que incumbe ao poder público prover as condições e assegurar o acesso universal e contínuo às ações e serviços para sua promoção.
Veja aqui a integrado documento:
OFÍCIO_Nº_0764-2023-58PRODHSP_-_RECOMENDAÇÃO_CONJUNTA_Nº01-2023
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