Amazonas
MP obtém condenação de três réus pelos crimes de roubo e extorsão mediante sequestro no Amazonas
Condenados receberam penas que ultrapassam 20 anos de reclusão em regime fechado
(Foto: Reprodução)
Em decisão da Justiça, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve a condenação de três réus pelos crimes de roubo majorado e extorsão qualificada mediante sequestro, praticado contra uma família no município de Manicoré, em novembro de 2024. A sentença condenatória acolheu a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça local.
Proferida na última segunda-feira (03/11), a decisão judicial condenou em definitivo os réus Moisés Lucas Trindade da Costa (25 anos de reclusão e 155 dias-multa), Wendel Ribeiro Carvalho (23 anos e 8 meses de reclusão e 142 dias-multa) e Richard Bentes da Silva (22 anos e 10 meses de reclusão e 155 dias-multa). Os três condenados cumprirão a pena em regime fechado, considerando que se tratam de crimes hediondos.
Entre os dias 2 e 3 de novembro de 2024, os três homens invadiram a residência de uma família, rendendo e amarrando as vítimas — entre elas um adolescente de 12 anos, filho do casal. Os criminosos, portando arma de fogo, exigiram o valor de R$60 mil.
Mediante ameaça e forte violência física, extorquiram R$ 14.500 e subtraíram bens como perfumes, joias e três celulares da residência, além de acompanhar uma das vítimas até o estabelecimento comercial da família, com intuito de conseguir mais dinheiro. A polícia localizou os bens e valores em área de mata, atrás da casa de Moisés Lucas da Costa, junto com um revólver calibre 38, duas metralhadoras caseiras e 17 munições.
O promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra destacou a importância da condenação célere obtida pelo Ministério Público. “É um caso que abalou a tranquilidade da população de Manicoré, quando um empresário local e a sua família foram vítimas dos crimes de roubo e extorsão, com emprego de arma de fogo. Nesse sentido, o Ministério Público reitera o seu compromisso com a Justiça e com a sociedade, para que esse tipo de crime não ocorra mais”, comentou o promotor.
A sentença foi assinada pelo juiz Emmanuel Ormond de Souza, da 1ª Vara de Manicoré. Na decisão, o juiz ressaltou a comprovação da materialidade dos delitos, principalmente “através dos depoimentos uníssonos e coerentes das vítimas, descrevendo a ação criminosa, a violência e grave ameaça exercidas com uso de arma de fogo para a obtenção de vantagem pecuniária”.
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