Conecte-se conosco

Amazonas

MP inspeciona condições estruturais de escola estadual e emite recomendações em Atalaia do Norte (AM)

Foram verificadas condições precárias em diversos setores da unidade, incluindo riscos iminentes de incêndio devido à fiação elétrica comprometida; ausência de materiais em salas específicas

mp-inspeciona-condicoes-estrut

Divulgação

Em Atalaia do Norte, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a situação estrutural e pedagógica da Escola Estadual Tereza Lemos de Oliveira Santos, localizada no município. A medida, assinada pelo promotor de Justiça Dimaikon Dellon Silva do Nascimento, é resultado de uma visita técnica realizada pelo MPAM no primeiro semestre de 2025, que identificou uma série de irregularidades que comprometem o ambiente escolar.

Durante a inspeção, ocorrida no dia 5 de junho, foram verificadas condições precárias em diversos setores da unidade, incluindo riscos iminentes de incêndio devido à fiação elétrica comprometida; ausência de materiais em salas específicas, como as de informática e ciências; e falta de estrutura adequada em espaços destinados à administração, professores e alunos. A promotoria constatou, ainda, problemas como a inexistência de banheiros em salas de apoio, aparelhos de ar-condicionado sem manutenção, iluminação deficiente e equipamentos inoperantes.

Como desdobramento da atuação institucional, foram expedidas recomendações administrativas à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) e à gestão da escola. O objetivo é garantir as providências necessárias para a correção das irregularidades apontadas.

“A finalidade da recomendação é assegurar um ambiente escolar seguro e adequado, além de garantir a regularidade do serviço educacional. A importância da atuação do Ministério Público, neste cenário, reside em sua função institucional de zelar pelo efetivo respeito aos poderes públicos e aos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Carta Magna, dentre eles o direito à educação”, afirmou o promotor de Justiça Dimaikon Dellon.

Ao longo do mês de julho, o MPAM seguirá monitorando os desdobramentos das recomendações expedidas e o acompanhamento da resposta da Seduc. O procedimento permanece em andamento e poderá ser prorrogado, conforme necessidade, visando assegurar a melhoria do serviço educacional prestado à população do município.

A atuação está fundamentada nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal e na Lei nº 8.625/1993, que atribuem ao Ministério Público o dever de zelar pela efetivação dos direitos fundamentais, especialmente os de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

20 − nove =