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Amazonas

MP-AM recomenda ao Ipaam exigir diagnóstico climático em licenciamento ambiental

A recomendação foi feita via Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente e elaborada com base no apoio técnico da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa).

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou ao Instituto de Proteção do Estado (Ipaam) que edite ato normativo próprio, dentro do prazo de até 90 para passar a exigir diagnóstico climático para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.

De acordo com a recomendação, os estudos devem identificar e mensurar os impactos que a implementação, operação e desativação dos empreendimentos podem trazer ao clima, seja em razão da emissão de gases de efeito estufa (GEE), de modo a assegurar a adequada análise de alternativas locacionais e tecnológicas em uma fase de eventual aprovação do empreendimento, e a implementação de medidas de mitigação e compensação nas fases de instalação, operação e desativação.

A recomendação foi feita via Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente do MP-AM (CAO-MAPH-URB) e elaborada com base no apoio técnico da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa).

Com a medida, o MP-AM informou que pretende garantir a inclusão de uma matriz de impactos e danos climáticos, com análise do potencial de emissão de gases de efeito estufa, nos termos de referência dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/Rima) de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradação significativa do meio ambiente.

De acordo com a Coordenadora do CAO-MAPH-URB, a procuradora de Justiça Maria José da Silva Nazaré, a iniciativa está em consonância com a legislação ambiental vigente, uma vez que visa atender à efetiva concretização dos princípios do poluidor-pagador, da precaução e da prevenção, com impactos socioambientais relevantes.

Na recomendação, ela considera que a Política Nacional sobre Mudança do Clima, expressamente prevê o dever do Poder Público de exigir a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.

A procuradora também considera que que os artigos 229, 230, incisos II, VI e XI, 233 e 234 da Constituição Estadual do Amazonas asseguram a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Estado e aos Municípios o dever de prevenir as consequências prejudiciais do desmatamento, da erosão, da poluição sonora, do ar, do solo e de qualquer dano ao patrimônio ambiental, além de determinar que o Poder Público exija a realização de estudo prévio de impacto ambiental e das medidas de proteção a serem adotadas no caso de instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, de modo a avaliar os seus efeitos sobre os recursos ambientais e a população e controlar as atividades industriais que ocasionem poluição de qualquer ordem.

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