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Amazonas

MP-AM é favorável à suspensão de contrato da Susam com empresa de enfermagem

Parecer cita ofício da Susam “cientificando a impossibilidade de continuidade da transição da prestação dos serviços, informando a desídia e falta de habilidade técnica por parte de profissionais” da Manaós.

A procuradora de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) Noeme Tobias de Souza deu parecer favorável à suspensão do contrato do contrato da Secretaria de Saúde (Susam) com a Manaós Serviços de Saúde Ltda. até a conclusão da sindicância instaurada pela Susam para apurar denúncias de irregularidades nos plantões de enfermagem da empresa nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas (Icam) e do Hospital Infantil Dr. Fajardo.

A Manaós tem contrato de R$ 16,3 milhões (valor mensal de R$ 1,3 milhões) para serviços de enfermeiros especializados UTIs nas maternidades Ana Braga, Balbina Mestrinho, Azilda Marreiro e Nazira Daou, no Instituto da Mulher Dona Lindu, no Hospital Infantil Dr. Fajardo, Instituto da Criança do Amazonas (Icam), nos prontos socorros da Criança Zona Sul, Zona Oeste e Zona Leste, nos prontos socorros 28 de Agosto e Dr João Lúcio e Platão Araújo, na Coordenação Estadual de Transplantes e no Hospital Universitário Francisca Mendes.

O parecer do MP-AM foi dado em um Mandado de Segurança Cível impetrado pela Manaós contra ato do secretário da Susam, Rodrigo Tobias, que suspendeu o processo de contratação oriundo do
Pregão Eletrônico n.º 1015/2018-CGL, para a prestação de serviços de enfermagem intensiva hospitalar junto às UTIs da secretaria, em razão da ausência de comprovação dos títulos de capacidade técnica mínima exigida para prestar os serviços, conferidos aos enfermeiros por associação competente.

A Manaós alega que a decisão foi “abusiva e ilegal” e pede que a Justiça declare a ilegalidade da suspensão do contrato “em razão de critério não estabelecido em lei e tampouco no edital do certame, qual seja: titulação de coordenador de enfermagem fornecida por associação sem fim lucrativo”.

No parecer, a procuradora cita o Ofício de 17/02/2020, do secretário de saúde notificando a suspensão,até ulterior deliberação do processo de sindicância, tendo em vista as informações da secretaria executiva adjunta de Atenção Especializada à Saúde da Capital, “cientificando a impossibilidade de continuidade da transição da prestação dos serviços, informando a desídia e falta de habilidade técnica por parte de profissionais” da Manaós.

Depois de citar que a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente
impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, o parecer diz que “diante do registro da realidade atual, dando conta da falta de habilidade técnica por parte dos profissionais da empresa impetrante, “não há direito líquido e certo a ser amparado”.

Veja o Parecer:

Parecer MP – 4005715-06.2019.8.04.0000 (3)


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