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Amazonas

MP-AM apura denúncia de abusos ao consumidor em falhas na bilhetagem de ônibus em Manaus

O procedimento foi instaurado pela promotora de Justiça da 81ªPromotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Sheyla Andrade dos Santos.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou procedimento para apurar prática abusiva ou defeito na prestação do serviço e possíveis prejuízos aos usuários do transporte coletivo de Manaus em decorrência das falhas no sistema de bilhetagem eletrônica, falta de transparência e cobrança das passagens, problemas que foram acentuados desde o dia último dia 16 de junho.

O procedimento foi instaurado pela promotora de Justiça da 81ªPromotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Sheyla Andrade dos Santos, considerando denúncia que pode caracterizar o descumprimento dos artigos 39 e 14, § 1o, todos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.o 8.078/90), em consequência, responsabilizar os responsáveis por dano moral coletivo, dano material e obrigação de fazer.

O Artigo 39 do Código diz que e vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. E o Artigo 14 diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

A instauração do procedimento considera reclamação que chegou ao conhecimento do MP-AM sobre a falta de transparência no novo sistema de bilhetagem eletrônica que começou a ser usado no sistema de transporte público de Manaus, informando que novos validadores não mostravam o valor que foi debitado, nem se houve aproveitamento da “integração temporal” e o saldo restante no cartão.

A promotora determinou a expedição de ofício ao Instituto Municipal de Mobilidade urbana (IMMU), na pessoa de seu representante legal, requisitando que informe, no prazo de 48 horas, quanto tempo duroaram as falhas apresentadas pelo novo sistema de bilhetagem eletrônica e quais providências foram adotadas, assim como se houve ou não a liberação da catraca eletrônica para os usuários, os quais, mesmo com crédito nos cartões, tiveram que pagar em espécie.

O procedimento considera, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade do fornecedor público ou privado, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Desde o dia 16, os usuários do transporte coletivo urbano de Manaus enfrentam transtornos, com grandes filas, com dificuldades para usar os cartões, vale-transporte ou carteirinha estudantil nos novos leitores. De acordo com os usuários, os leitores estão apresentando problemas e não estão validando os cartões. Muitos usuários não têm conseguido passar nas catracas por causa do novo validador. Em alguns casos, os usuários têm pago duas passagens.

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