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Amazonas

MP-AM aparece entre piores em transparência sobre remunerações, mostra estudo da Transparência Brasil

Dentre os treze MPs que puderam ser avaliados, ou seja, que apresentaram condições mínimas de acesso automatizado às informações, os do Paraná, Amapá e Amazonas obtiveram as piores pontuações.

MPAM instaurou procedimento para investigar o caso (Foto: Divulgação)

A transparência da remuneração de promotores e procuradores dos Ministérios Públicos (MPs) nos estados é pior do que a do Judiciário como um todo, aponta estudo da Transparência Brasil. Dentre os treze MPs que puderam ser avaliados, ou seja, que apresentaram condições mínimas de acesso automatizado às informações, os do Paraná, Amapá e Amazonas obtiveram as piores pontuações. Este último não disponibiliza contracheques dos anos de 2018 e 2019 inteiros, o que constitui uma grande lacuna na transparência de remunerações.


De acordo com relatório que a entidade divulga nesta terça-feira (03/05), o órgão responsável por fiscalizar os poderes públicos e defender o cumprimento das leis cria uma série de obstáculos para a coleta mensal automatizada dos contracheques de seus membros, prejudicando o controle social sobre salários e demais verbas que recebem.

Todos os MPs avaliados no Índice de Transparência exibiram condições mínimas de acesso automatizado às informações, o que demonstra comprometimento razoável com a abertura de dados para o controle social. Os MPs do Paraná, Amapá e Amazonas obtiveram as piores pontuações dentre os avaliados.

Houve cinco (38%) casos de MPs que deixaram de prestar contas por pelo menos um mês. São os do Alagoas (novembro e dezembro de 2021), Goiás (setembro de 2021), Mato Grosso do Sul (agosto de 2019), Minas Gerais (dezembro de 2021) e Amazonas.

O estudo propõe que o MP do Amazonas resolva a  ausência de contracheques com publicação imediata em seu portal e altere  a estrutura de seu portal.

Os problemas mais sérios estão nas 14 unidades que nem constam do ranking. São os Ministérios Públicos dos seguintes estados: Acre, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Esses órgãos, segundo a Transparência Brasil, não cumpriram a resolução 89/2012 do CNMP, segundo a qual os sites devem possibilitar “acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina” (os problemas de cada um estão indicados no infográfico).

Os outros 13 que apresentaram condições mínimas foram analisados segundo diversos critérios agrupados em duas dimensões. A pontuação no índice corresponde à média delas (o infográfico indica a classificação completa).

A existência de barreiras à consulta sistemática atrapalha ou até impede que a sociedade civil saiba se os recursos públicos estão sendo utilizados corretamente ou se há casos de pagamentos abusivos a promotores e procuradores, por exemplo.

As dificuldades começam no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) centraliza as prestações de contas dos Tribunais de Justiça, o CNMP apenas oferece a lista de links para acesso ao portal de cada unidade nos estados.

Os órgãos estaduais, contudo, adotam critérios diferentes de organização e apresentação das informações.

Segundo a Transparência Brasil, essa variação de formatos torna excessivamente custoso o levantamento dos contracheques, o que contraria a Lei de Acesso à Informação e a resolução do próprio CNMP.

Além dessa falta de padrão nacional, há ainda empecilhos no site de muitos Ministérios Públicos. Na maior parte das unidades da federação, o obstáculo é tão grande que a Transparência Brasil considerou inviável continuar com a análise e optou por excluir de seu ranking 14 dos 27 órgãos estaduais.

Por meio da assessoria de imprensa, o CNMP afirmou que o Judiciário possui maior hierarquia administrativa, ao passo que, no Ministério Público, prepondera o princípio da autonomia, o que permite a existência de especificidades e distinções entre as unidades.

Para Juliana Sakai, diretora de Operações da Transparência Brasil, a explicação não convence. “O dever de dar transparência não conflita de forma alguma com essa autonomia”, diz.

“[Essa postura] levanta a preocupação de que talvez o CNMP não tenha interesse de promover o controle social sobre o Ministério Público, abusando do princípio de autonomia para justificar a falta de transparência”, afirma Sakai.

Ela observa que o CNMP chegou a consolidar os dados de remunerações de todos os Ministérios Públicos, mas a iniciativa durou somente de janeiro de 2018 a fevereiro de 2019.

“Esse retrocesso demonstra quão pouco o órgão está disposto a concretizar a Lei de Acesso à Informação”, afirma a diretora da Transparência Brasil.

Sakai aponta o paradoxo dessa situação: “A quem vamos recorrer se o CNMP, que deveria promover a transparência do Ministério Público, não cumpre com normas de transparência estabelecidas para o Ministério Público?”.

O CNMP, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que a promoção da transparência e do acesso à informação é medida imprescindível para o fortalecimento da democracia e para o aperfeiçoamento da gestão pública.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) publicou nota informando que segue as diretrizes da Lei de Acesso à Informação e do Manual da Transparência, elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), outorgando – recentemente – o novo Manual da Transparência institucional, pela Portaria n.º 319/2022/SUBADM, seguindo, estritamente, as diretrizes da última edição lançada pelo CNMP, sincrônico, outrossim, com as regras instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE – AM).

Segundo a nota, os contracheques de membros e servidores estão disponíveis no Portal da Transparência desde 2016, no sítio eletrônico https://www.mpam.mp.br/contracheque/anteriores-a-2020/remuneracao-de-todos-os-membros-ativos. E as informações sobre proventos de pessoal, dos exercícios de 2018 e 2019, estão inseridos e apresentados em planilha, com total disposição ao acesso público. A partir de 2020, a Instituição modernizou o modelo de contracheques para facilitar a acessibilidade e transparência, disponibilizando-os na aba denominada “contracheque”, no endereço digital: https://transparencia.mpam.mp.br/grid_VW_TRANSPARENCIA_GERAL/

O MP-AM diz que “mantém a cultura institucional de aprimorar os preceitos de regulamentação de seu Portal, na diligência do aperfeiçoamento contínuo da administração de dados, a fim de melhor disponibilizar as informações à sociedade”. E que “reitera o compromisso em fiscalizar a lei e defender o Estado Democrático, portando a transparência como corolário de suas ações, mantendo-se em posição elevada nos rankings oficiais de aferição da transparência”.

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