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Amazonas

Ministério Público recomenda que CRM e CBOO fiscalizem mercado de lentes de grau sem prescrição médica em Manaus

Conselhos devem orientar donos de óticas de Manaus sobre quais as atividades irregularidades exercidas por optometristas e as implicações legais pelo descumprimento.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e ao Conselho Brasileiro de Optica e Optometria (CBOO) que fiscalizem o mercado de lentes de grau sem prescrição médica em Manaus. As recomendações foram publicadas pela promotora de Justiça da 51ª Promotoria de Defesa do Consumidor, em substituição Sheyla Andrade dos Santos, considerando atividades irregulares de profissionais não habilitados para a prescrição.

A promotora de Justiça recomendou que os conselhos promovam campanhas para esclarecimento dos consumidores quanto a regularidade de atuação dos optometristas e as limitações da atividades dentro ou fora das óticas, indicando os exames que devem obrigatoriamente possuir prescrição médica de oftalmologistas.

Também recomendou que orientem os donos das óticas de Manaus sobre quais as atividades irregularidades exercidas por optometristas e as implicações legais pelo descumprimento; divulguem os contatos para denúncias por exercício irregular da profissão por optometristas e fiscalizem a atuação dos optometristas e as óticas particulares da cidade que possuem profissional em seu estabelecimento, no prazo de 180 dias.

A recomendação considera o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131, no Supremo Tribunal Fedetal (STF), que reconheceu que optometristas possuem atuação prática mitigada com proibição de instalação de consultórios e procedência na avaliação de acuidade visual de pacientes, com vedação à confecção e comercialização de lentes de grau sem prescrição médica, criando limitações ao exercício da profissão.

De acordo com a legislação brasileira, a prescrição de receitas de óculos ou lentes de grau é privativa de médico oftalmologista.

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