Conecte-se conosco

Amazonas

Mais de um ano após crise, AM ainda dispensa licitação para comprar oxigênio em cilindros

R$ 3,5 milhões foi o valor da compra feita pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) de cilindros de oxigênio, com dispensa de licitação.

Mais de um ano após a crise da falta do insumo que matou pacientes de Covid-19 no Estado, o governo do Amazonas ainda compra cilindros de oxigênio com dispensa de licitação alegando emergência ou calamidade pública. Desta vez a compra da Secretaria de Estado de Saúde (SES) foi de cilindros de oxigênio, no valor de R$ 3,5 milhões, à empresa Vieira e Rocha Comércio Atacadista de Produtos Químicos, a fim de atender aos pacientes da capital e interior do estado do amazonas, no enfrentamento ao Covid-19.

A Portaria de Dispensa de Licitação, assinada pelo ordenador de dispensa da SES, Jani Kenta Iwata, alega urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas. E é ratificada pelo secretário Anoar Samad, no valor total de R$ 3.522.000,00.

Jani Kenta Iwata considera “a excepcionalidade tratada nos §2o e §3o do Artigo 1 do Decreto Estadual 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico” e que “a aquisição de cilindros de oxigênio, a fim de atender aos pacientes da capital e interior do estado do amazonas, no enfrentamento ao Covid-19, destinada tão somente a atender a situação emergencial.

O Artigo 1 do Decreto 43.169 diz: Os órgãos e as entidades da administração pública estadual adotarão o sistema de Dispensa de Licitação Eletrônica (DLE), na hipótese de contratação direta com fundamento no inciso III e seguintes, do artigo 24 da Lei Federal n.o 8.666, de 21 de junho de 1993. E o seu Inciso 1: “Para as aquisições consideradas de pequeno valor, nos termos do inciso I e II do artigo 24 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, será mantida a sistemática de compras eletrônicas denominadas “CEL”, nos termos do Decreto Estadual n.o 34.159, de 11 de novembro de 2013”.

Em janeiro de 2021, a juíza federal Jaiza Fraxe chegou a determinar, em uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que a União identificasse em outros estados, cilindros de oxigênio para serem transportados por via aérea ao Amazonas para suprir a demanda dos hospitais, inclusive do interior.

A obrigação inclui ainda a apresentação de plano para abastecimento da rede de saúde do estado com oxigênio. E também a identificação e reativação imediata de usinas localizadas no Amazonas para produção de oxigênio utilizável nas unidades de saúde; a identificação, requisição, transporte e implantação de miniusinas de produção de oxigênio disponíveis na indústria nacional em todas as unidades de saúde da rede estadual de saúde.

Também em janeiro de 2021, o governador do Estado, Wilson Lima (PSC) anunciou que 30 miniusinas de oxigênio estavam sendo adquiridas para reforçar a rede estadual de saúde, e que estavam em processo de compra 500 concentradores de oxigênio e 5 mil cilindros para assegurar o abastecimento do insumo na rede.

Segundo o governo, à época, com as novas aquisições, chegava a 62 a quantidade de miniusinas destinadas às unidades de saúde da capital e do interior. Em dezembro do ano passado, o governo informou que, ao todo, pretende instalar 72 usinas de oxigênio e que 29 estavam em processo de aquisição (20 para a capital e 9 para o interior) e mais cinco estavam em fase de instalação, sendo duas na capital e três no interior.

Relatório da CPI da Pandemia diz que responsabilidade de Wilson Lima vai além da compra “superfaturada” de respiradores

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

18 + quatro =