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Amazonas

Mais de 73 mil eleitores no Amazonas correm o risco de ter o título de eleitor cancelado a 6 dias do fim do prazo

Desde o início do prazo, em 7 de março, apenas 2.182 do total de 76 mil eleitores amazonenses com pendências buscaram atendimento junto à Justiça Eleitoral.

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A apenas 6 dias do fim do prazo para regularizar o título eleitoral, mais de 73 mil eleitores no Amazonas podem ter o título cancelado se não regularizarem sua situação até a próxima segunda-feira (19/05), segundo os números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em todo o país, mais de 5 milhões de pessoas correm o mesmo risco.

Desde o início do prazo, em 7 de março, apenas 2.182 do total de 76 mil eleitores amazonenses com pendências buscaram atendimento junto à Justiça Eleitoral. Isso representa menos de 3% do total no estado, deixando mais de 73 mil ainda na iminência de terem seus títulos cancelados, caso não se regularizem.

Desde o dia 7 de março, 111.112 pessoas procuraram a JE e regularizaram o título. Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é a sua identidade cidadã.

De acordo com a o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral, até o dia 19 de maio, a eleitora ou o eleitor faltoso deverá regularizar sua situação. Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.

Conforme previsto no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), o eleitor está sujeito a alguns impedimentos enquanto não regularize a situação na Justiça Eleitoral. Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral. 

Cadastro eleitoral

Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado. 

O cancelamento do título não se aplica a: 

eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);

pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e

casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Se você não votou nos últimos três pleitos eleitorais, regularize seu título. Você é importante para o Brasil! 

Como regularizar 

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE. 

Saiba mais: Cuidado com golpes: a regularização deve ser feita somente em canais oficiais da JE 

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. 

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor): 

documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);  

título eleitoral ou e-Título;  

comprovantes de votação;  

comprovantes de justificativas eleitorais; e  

comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.    

Quitação de multa 

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.  

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.   

Justificativa de ausência para eleitores no exterior

Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa. 

Falecidos 

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil. 


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