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Amazonas

Maioria dos deputados do AM apoiou projeto polêmico sobre regras para partidos

O projeto afrouxa fiscalização de partidos e abre brechas para caixa 2 e impõe um teto às multas para partidos que descumprirem a prestação de contas.

Seis dos oitos deputados federais pelo Amazonas, Átila Lins (PP), Bosco Saraiva (SD), José Ricardo (PT), Marcelo Ramos (PL), Sidney Leite (PSD) e Silas Câmara (Republicanos) votaram, na noite de quarta-feira, pela rejeição de parte das emendas que modificavam o texto do PL 5.029 de 2019, chamadas de novas regras para partidos e eleições. Como o apoio deles, a Câmara dos Deputados resgatou trechos da versão anterior do projeto que aborda os fundos eleitoral e partidário. O projeto afrouxa fiscalização de partidos e abre brechas para caixa 2 e impõe um teto às multas para partidos que descumprirem a prestação de contas.

A nova versão do projeto deixou de fora quatro pontos (simplificação na prestação de contas partidárias, permissão para modelos próprios de prestação de contas, multa por conduta dolosa e correção de erros formais na prestação de contas partidárias até o julgamento). Esses trechos já tinham sido suprimidos em votação no Senado. Em seguida, os deputados votaram destaques ao texto. A proposição foi aprovada por deputados e senadores e aguarda a sanção presidencial.

Foram suprimidos apenas quatro pontos polêmicos do projeto de reforma: a permissão de que os partidos pudessem corrigir erros na prestação de contas até o julgamento na Justiça, outro que aumenta o prazo para a prestação e correção de contas partidárias e um terceiro que permitia vários sistemas para a prestação além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e um quarto que permitia que partidos fossem multados por erros na prestação só quando houvesse dolo.

Também foi alterada a redação de um trecho que permitia pagar advogados para processos criminais de políticos com o fundo partidário. Na nova versão, a autorização se refere apenas a processos eleitorais. Como é permitido usar o fundo partidário para gastos eleitorais, a mudança só regulamenta o que já acontece hoje.

O projeto, aprovado pelos deputados na semana retrasada, foi retomado quase na íntegra, conforme acordo feito entre Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, e líderes do centrão em reunião na manhã desta quarta-feira.

Também foi mantido um trecho que permite que pessoas físicas, partidos ou os candidatos paguem diretamente advogados em campanhas eleitorais, uma regularização do que hoje seria considerado caixa dois. Esses pagamentos não circulariam pelas contas únicas dos candidatos e comitês financeiros. Serão considerados gastos eleitorais e declarados, mas serão excluídos do limite de gastos de campanha.

Pontos retirados

– Possibilidade de entregar a prestação de contas dos partidos com qualquer sistema, e não apenas o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

– Autorização para uso do fundo partidário no pagamento de advogados e contadores fora do perído eleitoral

– Exigência de comprovação de “dolo” para que partidos sejam multados por erros na prestação de contas

– Prazo maior para a entrega das contas

– Ampliação do prazo para correção de problemas na prestação de contas até seu julgamento

Pontos mantidos

– Possibilidade de que pessoas físicas, candidatos ou partidos paguem diretamente serviços de advogados e contadores, o que hoje seria considerado caixa dois

– Teto para multas de 50% dos repasses mensais do fundo partidário

– Recriação do tempo de televisão para partidos, com inserções na programação

– Autoriza uso do fundo partidário para compra de imóveis ou a construção de sedes dos partidos

– Autoriza uso do fundo partidário para pagar impulsionamento de conteúdos na internet

– Garantia aos partidos de serem cobrados pelos bancos da mesma maneira que os outros correntistas, sem taxas diferenciadas

– Aferição pela Justiça Eleitoral das candidaturas pode ser feita até a posse, e não no momento de registro, o que pode abrir possibilidade de eleição de políticos que seriam barrados pela Lei da Ficha Limpa.

O voto para rejeitar ou não parte das emendas que modificavam o texto do PL 5.029 de 2019 (antigo PL 11.021 de 2018).

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