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Amazonas

Liminar judicial inclui mais de 60 mil famílias na tarifa social da água em Manaus, informa Defensoria

Decisão foi concedida em Ação Civil Pública movida pela Defensoria que aponta grande defasagem entre número de beneficiários atual e famílias cadastradas no Bolsa Família e no CadÚnico

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O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) informou que obteve liminar em Ação Civil Pública que garante a inclusão imediata de mais de 60 mil famílias na tarifa social da água e esgoto em Manaus.

A decisão determina que a concessionária Águas de Manaus inclua automaticamente na tarifa social todos os beneficiários do Programa Bolsa Família e os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que possuam ligação de água, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil, para cada dia de descumprimento.

O pedido da DPE-AM e a decisão levam em conta a grande defasagem entre o número de beneficiários atual e o de famílias que preenchem os requisitos para serem incluídas no benefício, além de uma interpretação extensiva de Lei Federal (Lei 14.203/2021, que alterou a Lei 12.212/10) que vincula a tarifa social de energia aos cadastros usados como referência para programas sociais do Governo Federal, Bolsa Família e CadÚnico, onde estão reunidos dados sobre famílias de baixa renda, que têm direito à tarifa social.

Na decisão em que concede a liminar, a juíza da 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Kathleen dos Santos Gomes, pondera que a Defensoria apresentou documentos que comprovam que grande parte da população de Manaus que poderia estar sendo beneficiada pela tarifa social de água não utiliza o auxílio, por ausência de cadastro na Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman). A decisão é de 20 de setembro deste ano.

Na ação, os defensores demonstram o déficit entre o total de inscritos no CadÚnico e no Bolsa Família em relação aos beneficiários da tarifa social em Manaus. Em junho de 2021, o número de famílias da cidade inscritas no CadÚnico era de 262.568 e no Bolsa Família era de 131.469. No entanto, há apenas 69.555 clientes cadastrados na tarifa social de água e esgoto na cidade. Os números foram informados no Relatório do Ministério da Cidadania sobre Bolsa Família e CadÚnico e em respostas da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) e da Ageman a ofícios do Nudecon de pedidos de informação.

A magistrada também levou em conta na decisão o desconhecimento de grande parte da população em relação a seus direitos. “Observa esta magistrada que, muito provavelmente, boa parte dos possíveis beneficiários sequer têm conhecimento da benesse da qual poderiam dispor, exercendo a Defensoria Pública papel decisivo na inclusão da população vulnerável nos auxílios que lhe são outorgados pelo ordenamento jurídico, visando à igualdade material, exposta no ‘caput’ do artigo 5º da Constituição Federal”, pontua.

A juíza também destaca como justificativa para a liminar o contexto pandêmico “que se arrasta por meses, trazendo instabilidades sociais e econômicas que prejudicam, de forma brutal, a população hipossuficiente”.

Além da inclusão automática dos beneficiários do Bolsa Família e dos inscritos no CadÚnico na tarifa social de água e esgoto de Manaus, a liminar determina à Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), a disponibilização do Banco de dados do Programa Bolsa Família e do CadÚnico das pessoas residentes na cidade para a Águas de Manaus para inclusão na tarifa social, bem como que a concessionária assegure o sigilo dos dados, nos termos da Lei geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/18).


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