Amazonas
Leis fundiárias na Amazônia facilitam grilagem de terras públicas, aponta estudo
Pesquisa do Imazon identificou brechas em leis fundiárias que permitem regularizar ocupações recentes, inclusive em áreas com passivos ambientais na Amazônia
Foto: Agência Brasil
Um conjunto de leis criadas para ordenar o acesso à terra na Amazônia está produzindo o efeito de estimular a ocupação irregular de áreas públicas e consolidar a grilagem como estratégia de apropriação territorial. Essa é a conclusão de um estudo do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), em parceria com o Observatório de Políticas de Governança de Terras (OPGT). Publicado nesta quinta-feira (14), o levantamento analisou 41 normas federais e estaduais sobre regularização fundiária na Amazônia Legal e aponta que, em diferentes esferas de governo, a legislação permite a titulação de terras públicas mesmo em situações que deveriam, em tese, ser impeditivas, como ausência de moradia permanente, falta de exploração direta da terra pelo ocupante, posse de outros imóveis rurais e até ocupações com histórico de desmatamento recente.
Na prática, os pesquisadores afirmam que a política fundiária tem se distanciado de sua função original de promover justiça social no campo e ordenar a ocupação territorial, especialmente para agricultores familiares. Em vez disso, acaba criando incentivos econômicos e jurídicos para ocupações irregulares, sobretudo em uma região historicamente marcada por conflitos fundiários, avanço do desmatamento e pressão sobre florestas públicas ainda sem destinação definitiva.
O estudo aponta que uma das principais brechas das legislações fundiárias está na ausência de salvaguardas claras para proteger áreas que, constitucionalmente, deveriam ter destinação prioritária. Terras públicas devem ser reservadas, antes de qualquer titulação individual, para a demarcação de territórios indígenas, reconhecimento de áreas quilombolas e de comunidades tradicionais, criação de unidades de conservação, concessões florestais e políticas de reforma agrária. No entanto, segundo os pesquisadores, parte significativa das normas analisadas não explicita essas restrições, abrindo espaço para que processos de regularização avancem sem a devida checagem sobre possíveis sobreposições com territórios coletivos ou áreas estratégicas para conservação.
Outro eixo central da crítica está no preço cobrado pela terra pública. Segundo o levantamento, a União vende essas áreas com valores muito abaixo do mercado. O preço médio praticado pelo Incra seria 77% inferior ao valor de mercado, com descontos que chegam a 90% em estados como Pará, Maranhão e Mato Grosso. Nas legislações estaduais, o cenário é ainda mais permissivo: o preço base médio representa apenas 5% do valor de mercado por hectare, antes mesmo da aplicação de descontos adicionais para pagamento à vista ou parcelamentos extensos. Na avaliação dos autores, isso transforma a ocupação irregular em uma aposta de baixo risco e alto retorno econômico.
Ainda segundo os pesquisadores, o desenho atual da política fundiária acaba invertendo a lógica de proteção do patrimônio público. Ao permitir que ocupações irregulares sejam posteriormente regularizadas com valores muito abaixo do mercado, as normas criam um ambiente de estímulo à apropriação ilegal de terras.
O estudo também aponta inconsistências com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2025, a Corte determinou que União e estados adotassem medidas para impedir a titulação de imóveis com desmatamento ou queimadas ilegais. Ainda assim, segundo a análise, nenhuma norma examinada estabelece vedação absoluta à regularização nesses casos. Apenas Pará, Rondônia e Amapá possuem restrições parciais, consideradas insuficientes pelos autores porque dependem, em muitos casos, de autuações prévias, o que exclui áreas com infrações ainda não fiscalizadas, embora detectáveis por imagens de satélite.
Outro ponto apontado como crítico pelo estudo é o chamado “marco temporal” da regularização fundiária, conceito que, ressaltam os autores, não se confunde com a tese jurídica aplicada de forma indevida aos direitos territoriais indígenas. O levantamento mostra que, em cinco estados da Amazônia Legal, sequer há uma data-limite clara para definir quais ocupações em terras públicas podem ser passíveis de regularização. Nos estados onde esse recorte existe, os prazos variam entre 2008 e 2021, com ampliações posteriores em algumas legislações. Na avaliação dos pesquisadores, essa flexibilização reforça a expectativa de que ocupações mais recentes também possam ser futuramente legalizadas, alimentando a lógica de anistia e incentivando novos ciclos de invasão de terras públicas.
Segundo a pesquisa, mais de 100 milhões de hectares de terras públicas não destinadas permanecem vulneráveis à ocupação irregular na Amazônia, uma área superior à do estado de Mato Grosso. Desse total, 52% estão sob responsabilidade dos estados e 48% da União.
“A regularização fundiária , para a qual há dispensa de licitação, deveria ser um instrumento de justiça social e promoção do uso sustentável da terra, focado no público da agricultura familiar, que trabalha diretamente na terra e não possui outros imóveis. Porém, as leis vigentes acabam permitindo transferir terras públicas para quem descumpre lei ambiental, possui outros imóveis e não usa a terra para seu sustento direto” , afirma a pesquisadora Brenda Brito, autora da pesquisa.
Como resposta, o estudo propõe sete mudanças estruturais, entre elas a proibição de regularização em áreas reivindicadas por povos indígenas e comunidades tradicionais; veto à titulação de imóveis com desmatamento ilegal posterior ao Código Florestal; exigência de moradia e exploração direta da terra; impedimento para beneficiários que já possuam outros imóveis; cobrança de valores compatíveis com o mercado; e mecanismos para retomada do imóvel em caso de novos crimes ambientais.
Leia o estudo na íntegra.
Com informações do Oeco
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