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Amazonas

Lanchas para Coari estão na mira de promotor por direitos autorais de música e filmes oferecidos

Polícia Militar deve informar a ocorrência cotidiana do crime “para, se for o caso, efetuar a prisão em flagrante dos responsáveis e encaminhá-los à presença da autoridade policial”.

O promotor de Justiça substituto de Coari Weslei Machado instaurou inquérito civil para apurar a divulgação não autorizada de composições musicais e de obras audiovisuais nas embarcações de transporte coletivo que operem no trajeto Manaus-Coari-Manaus sem a prévia autorização dos detentores dos respectivos direitos autorais, como por exemplo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) ou Motion Picture Licensing Corporation (MPLC Brasil).

Na Portaria de instauração do inquérito ele requisita à Polícia Civil instauração de inquérito policial para apurar a materialidade e os indícios do crime praticado no dia 5 de agosto de 2019, na Lancha Expressa `A Noiva` e oficia a Polícia Militar do Estado para informar a ocorrência cotidiana desse crime (art. 184, § 1º do Código Penal) “para, se for o caso, efetuar a prisão em flagrante dos responsáveis e encaminhá-los à presença da autoridade policial”.

O promotor recomendou às empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo de pessoas e para a pessoa jurídica responsável pela venda das passagens das lanchas expressas (Grupo A Jato e Expresso Kedson) para não transmitirem ou reproduzirem composições musicais e de obras audiovisuais sem a prévia autorização dos detentores dos respectivos direitos autorais e requisitou ao Grupo A Jato e da Balsa Amarela o nome das empresas donas das embarcações `A Noiva`, `A Jato 2000`, `Madame Crys`, `A Glória de Deus`, `Belíssima`, ‘Paris’, `Rayuga`, `Semeador Pinheiro`, `Crystal’` e ‘Cidade de Manaquiri’; a relação dos dias da realização dos deslocamentos Manaus-CoariManaus e qual a embarcação respectiva com saída nesses dias; e qual o vínculo jurídico existente entre o grupo e os donos das embarcações.

A Portaria considera que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, de forma direta ou indireta, por quaisquer modalidades, tais como, a reprodução parcial ou integral mediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos, de captação da transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva e de exibição audiovisual; que ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, ainda que a pretexto de anotá-la, comentá-la ou de melhorá-la, sem permissão do autor; e que a violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no art. 184 do Código Penal, punível com pena de reclusão de dois a quatro anos, em razão do intuito indireto de lucro pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte coletivo de pessoas com um uso de embarcação conhecida como “lancha expressa”.

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