Amazonas
Lanchas para Coari estão na mira de promotor por direitos autorais de música e filmes oferecidos
Polícia Militar deve informar a ocorrência cotidiana do crime “para, se for o caso, efetuar a prisão em flagrante dos responsáveis e encaminhá-los à presença da autoridade policial”.
O promotor de Justiça substituto de Coari Weslei Machado instaurou inquérito civil para apurar a divulgação não autorizada de composições musicais e de obras audiovisuais nas embarcações de transporte coletivo que operem no trajeto Manaus-Coari-Manaus sem a prévia autorização dos detentores dos respectivos direitos autorais, como por exemplo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) ou Motion Picture Licensing Corporation (MPLC Brasil).
Na Portaria de instauração do inquérito ele requisita à Polícia Civil instauração de inquérito policial para apurar a materialidade e os indícios do crime praticado no dia 5 de agosto de 2019, na Lancha Expressa `A Noiva` e oficia a Polícia Militar do Estado para informar a ocorrência cotidiana desse crime (art. 184, § 1º do Código Penal) “para, se for o caso, efetuar a prisão em flagrante dos responsáveis e encaminhá-los à presença da autoridade policial”.
O promotor recomendou às empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo de pessoas e para a pessoa jurídica responsável pela venda das passagens das lanchas expressas (Grupo A Jato e Expresso Kedson) para não transmitirem ou reproduzirem composições musicais e de obras audiovisuais sem a prévia autorização dos detentores dos respectivos direitos autorais e requisitou ao Grupo A Jato e da Balsa Amarela o nome das empresas donas das embarcações `A Noiva`, `A Jato 2000`, `Madame Crys`, `A Glória de Deus`, `Belíssima`, ‘Paris’, `Rayuga`, `Semeador Pinheiro`, `Crystal’` e ‘Cidade de Manaquiri’; a relação dos dias da realização dos deslocamentos Manaus-CoariManaus e qual a embarcação respectiva com saída nesses dias; e qual o vínculo jurídico existente entre o grupo e os donos das embarcações.
A Portaria considera que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, de forma direta ou indireta, por quaisquer modalidades, tais como, a reprodução parcial ou integral mediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos, de captação da transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva e de exibição audiovisual; que ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, ainda que a pretexto de anotá-la, comentá-la ou de melhorá-la, sem permissão do autor; e que a violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no art. 184 do Código Penal, punível com pena de reclusão de dois a quatro anos, em razão do intuito indireto de lucro pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte coletivo de pessoas com um uso de embarcação conhecida como “lancha expressa”.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.
Faça um comentário