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Amazonas

Justiça manda governo do Amazonas afastar do trabalho professores do grupo de risco

O Sinteam alega que a Seduc exigia laudo médico com prazo de afastamento, sendo que doenças como hipertensão, diabetes, obesidade, cardiopatia, por exemplo, são crônicas e não têm data para acabar o tratamento.

Atendendo a um pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT), a desembargadora federal Francisca Rita Alencar Albuquerque, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), determinou o afastamento do trabalho presencial de todos os profissionais de ensino vinculados à Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc) (estatutários, celetistas, comissionados), enquadrados em grupos de risco relacionado à Covid-19.

A medida vale por todo o período considerado pandêmico, independente da realização de exame com a Junta Médica estadual, nos casos em que sejam apresentados laudos médicos particulares, sujeitos a prazo de duração exclusivamente quando o laudo assim indicar, valendo tal determinação enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado do Amazonas.

A decisão atende reivindicação da categoria dos trabalhadores em educação do Estado que alega ter que apresentar laudo médico com prazo de afastamento sendo que doenças como hipertensão, diabetes, obesidade, cardiopatia, por exemplo, são crônicas e não tem data para acabar.

A denúncia foi feita por professores e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) ao MPT. “Alguns trabalhadores se submetem a ir para a escola mesmo correndo risco pois, se pedir afastamento por licença médica, perdem benefícios como o vale alimentação e vale transporte, um valor em torno de R$ 800. Pra nós é uma vitória”, afirmou a presidente do Sinteam, Ana Cristina Rodrigues.

Veja a decisão da Justiça do Trabalho

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