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Amazonas

Justiça do Amazonas publica normas para citações e intimações por meio de plataformas digitais

O documento foi publicado com alterações no Diário da Justiça Eletrônico, e está disponível no Caderno Administrativo do último dia 06 de julho.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que a Coordenadoria da Central de Mandados e Cartas Precatórias da Comarca de Manaus emitiu a Portaria n.º 07/2021-CCMCP, autorizando que citações e intimações determinadas pelos Juízos de Manaus sejam realizadas por meio de plataformas digitais, observando-se as rotinas estabelecidas.

O documento foi publicado com alterações no Diário da Justiça Eletrônico, e está disponível no Caderno Administrativo do último dia 06 de julho, da página 20 a 24, e considera, entre outros aspectos, a busca de alternativas para contornar as restrições trazidas pela pandemia de covid-19, citando a autorização prevista no Código de Processo Civil (parágrafo 3.º do artigo 236), o qual admite “a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.

Na portaria, o coordenador da Central, juiz Ronnie Frank Torres Stone, justifica a necessidade de padronização das rotinas que deverão ser observadas pelos oficiais de justiça da capital, sob a responsabilidade da Coordenadoria, para que o cumprimento das diligências judiciais observe os princípios processuais que permeiam o processo civil e o processo penal.

E também destaca que o Superior Tribunal de Justiça admitiu, no julgamento do Habeas Corpus 641.877-DF, a possibilidade da utilização de plataformas digitais para realização de atos processuais, inclusive a citação na esfera criminal, desde que observadas as medidas que comprovem a “autenticidade não apenas do número telefônico com que o oficial de justiça realiza a conversa, mas também a identidade do destinatário das mensagens”.

Além disso, pela Portaria n.º 2.330/2020, o Tribunal de Justiça do Amazonas instituiu o “Juízo 100% Digital”, criado pela Resolução n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, permitindo a prática de todos os atos processuais por meio eletrônico.

E, “durante o período mais grave do surto epidêmico, muitas unidades judiciárias do Estado do Amazonas fizeram uso, com sucesso, da comunicação eletrônica para intimações e até citações, assegurando, assim, a regular tramitação dos processos com a realização de audiências cíveis e criminais, o que levou o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas a superar a média nacional no cumprimento das Metas do CNJ no ano de 2020”, afirma o juiz coordenador da Central de Mandados.

Plataformas e rotinas

As plataformas citadas na portaria como disponíveis no mercado e que permitem trocas de mensagens de texto, imagens, áudio e vídeo, e cuja utilização exija a identificação da linha telefônica, são: ChatOn, KakaoTalk, Line, Signal, Telegram, Viber, WeChat, WhatsApp, entre outras.

Já entre as ferramentas utilizadas para videoconferência constam: Google Meet, Microsoft Teams, Houseparty, Zoom e Skype; e as redes sociais que permitem chamadas de videoconferência: Instagram, Snapchat, Facebook Messenger, entre outros.

Nas alterações da portaria, fica claro que a diligência não será realizada usando-se de plataforma digital quando expressamente vedada a prática no mandado judicial ou quando recusada, expressamente, pelo destinatário da diligência.

Além disso, outra orientação é quanto aos processos criminais, nos quais a citação não poderá ser realizada por meio de plataforma digital, como tratado na portaria, exceto se o destinatário da diligência quiser, manifestando-se de forma expressa.

E, para realizar diligências por meio de plataformas digitais os oficiais de justiça de Manaus deverão observar requisitos como: dia e horário (preferencialmente entre 6h e 20h, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo da possibilidade de ser realizado em outro horário e aos sábados e domingos, na forma da lei); e identificação (o oficial deverá identificar-se formalmente com a apresentação de sua identidade funcional e, se realizada por vídeo, deverá fazer uso de vestes adequadas para a prática do ato).

Além disso, a portaria prevê que: o destinatário da diligência deverá ser informado que o procedimento está sendo gravado, mediante registro do áudio, vídeo ou imagens, no interesse do processo judicial respectivo; o citado ou intimado será informado sobre a finalidade da diligência judicial e das eventuais consequências em caso de não cumprimento da determinação do Juízo, encaminhando as imagens dos documentos oficiais (mandado expedido, cópia da decisão ou outro); a confirmação da identidade do citado ou intimado se dará por meio de documento de identificação válido, bem como dos dados referentes ao seu endereço residencial e quaisquer outros dados que possam contribuir para a legitimação da diligência.

Por último, o cumprimento das diligências realizadas por áudio e vídeo será registrado, gravado e armazenado conforme o padrão de configuração estabelecido no anexo da portaria, que traz as instruções de gravação e upload das mídias das diligências realizadas eletronicamente e modelos de certidão a serem usados.

No caso de diligências de intimação de testemunhas ou de vítimas para comparecimento em audiência criminal, fica dispensada a identificação visual prevista acima, caso o oficial disponha de informações suficientes que assegurem que a pessoa intimada seja a destinatária de diligência judicial.

Além disso, o uso de vídeo ou imagem também poderá ser dispensado a pedido da testemunha ou vítima, especialmente quando se tratar de processos que tramitem sob segredo de justiça, mas a solicitação deverá ficar registrada para que possa ser aferida pelo juiz, caso seja necessário.

Se houver solicitação, a Coordenadoria da Central de Mandados disponibilizará aos oficiais de justiça orientação e treinamento para a execução das diligências em ambiente virtual.

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