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Amazonas

Justiça do Amazonas inicia mutirão com 1.230 audiências em processos sobre violência doméstica contra a mulher

“26ª Semana Justiça pela Paz em Casa” se estenderá até sexta-feira, com atividades que também incluem a sensibilização da sociedade para o combate à violência de gênero.

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que iniciou nesta segunda-feira (04/02) as atividades da “26ª Semana Justiça pela Paz em Casa”, período de esforço concentrado para tornar efetiva a Lei Maria da Penha e reforçar a conscientização de combate à violência de gênero. A solenidade de abertura do evento foi conduzida pela presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha Jorge, e pela desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, que está à frente da Coordenadoria da Mulher em Situação Doméstica (Cevid/TJAM) e da Ouvidoria da Mulher. A Semana tem 1,3 mil audiências pautadas na capital e no interior, além de atividades multidisciplinares de sensibilização da sociedade.

A presidente do TJAM destacou a importância do compromisso coletivo reafirmado pela “Semana Justiça pela Paz em Casa” no combate à violência de gênero. “Nós, do Poder Judiciário, reconhecemos a urgência e a gravidade desse problema que assola tantas mulheres em nossa região, privando-as de sua dignidade, segurança e direitos fundamentais. Nossa missão é clara: não podemos nos calar diante dessa realidade; não podemos permitir que a violência continue a ceifar vidas e a destruir famílias. A ‘Lei Maria da Penha’ é uma ferramenta crucial em nossas mãos, e devemos utilizá-la com determinação e sensibilidade para garantir proteção e Justiça às vítimas”, afirmou Nélia Caminha.

Na manhã desta segunda-feira, também foi aberta, no hall do Fórum Henoch Reis, uma exposição organizada pelas Equipes Multidisciplinares dos “Juizados Maria da Penha”, que aborda o perfil sociodemográfico das mulheres atendidas nessas unidades judiciais. A mostra também estará aberta à visitação até sexta-feira, quando serão concluídas as atividades.

A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.


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