Amazonas
Justiça do Amazonas determina o fechamento imediato do comércio e serviços não essenciais por 15 dias
Juiz Leoney Figliuolo acatou, neste sábado (2), pedido do Ministério Público do Estado e mandou que liminar fosse cumprida pelo governo do Amazonas; caso decisão seja descumprida, governador Wilson Lima sofrerá multa diária de R$ 50 mil.
O juiz plantonista Leoney Figliuolo Harraquian acatou a Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), e determinou, na tarde deste sábado (2), que o Governo do Estado suspenda imediatamente as atividades consideradas não essenciais pelo prazo de 15 dias e adote medidas para evitar aglomerações nos estabelecimentos essenciais. O não cumprimento da liminar implicará em multa de R$ 50 mil diários ao governador Wilson Lima.
A decisão, que tem força de mandado, ainda determina que os órgãos de Saúde e a Polícia Militar do Estado sejam os responsáveis pelo efetivo cumprimenta da liminar. Figliuolo usa como uma das justificativas para pedir o fechamento do comércio e serviços não essenciais a falta de leitos clínicos e de UTI já noticiado por hospitais particulares de Manaus e o consequente aumento da demanda de pacientes para a rede pública de saúde que levou à superlotação nas unidades hospitalares do Estado.
“É de conhecimento geral que o número de casos de infecção por COVID-19 vêm aumentando nos últimos meses, após um período em que o Estado do Amazonas estava entre os únicos Estados com o número de casos estáveis”, afirma Figliulo em um trecho da liminar. O magistrado também declara que o “crescimento absurdo de casos (de Covid-19) nos últimos dois meses” é efeito da flexibilização realizada para as Eleições Municipais, em novembro, e paras as festas de final de ano.
Atendendo pedido formulado na ACP, a Justiça do Amazonas determinou ainda ao Estado, que após o prazo de 15 dias, decisões administrativas para liberação do convívio social sejam respaldadas na Avaliação de Riscos apresentada pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM). O governo do Amazonas também terá que dar ampla publicidade às filas de espera de pacientes que aguardam por internação em leito Covid, clínico e de UTI e informar quais são pacientes são da capital e do interior e quais foram transferidos da rede privada de saúde.
O boletim diário da FVS-AM de casos de Covid-19 deve incluir ainda, conforme a decisão do Poder Judiciário, informações sobre quantos leitos na rede pública estão ocupados por grávidas, crianças, pacientes oncológicos e pacientes cardíacos, além dos leitos reservas e geral.
Para o Procurador-Geral de Justiça, Alberto Nascimento, “o Ministério Público mais uma vez vem prestar contas à sociedade, na medida em que cumpre com o dever legal de defender os interesses de todos, o que vem fazendo longo da pandemia. Relembra que foi por atuação do Ministério Público que se concretizou a ampliação dos leitos no Hospital Delphina Aziz, fornecimento de EPIs aos profissionais da saúde, a transparência dos dados Covid de acesso ao público, monitoramento das verbas Covid, além do trabalho feito na atenção primária, de competência do Município”.
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