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Amazonas

Justiça do Amazonas atende MP e condena réu a mais de 30 anos de reclusão por estupro de vulnerável

A promotoria de Justiça usou na tese da acusação o exame de conjunção carnal, os relatos da vítima e os depoimentos das testemunhas ouvidas

Foto: Divulgação/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Tefé, obteve a condenação de um homem à pena de reclusão de 30 anos e quatro meses pela prática de estupro de vulnerável, crime que envolve a conjunção carnal ou ato libidinoso contra pessoas com idade abaixo de 14 anos. O julgamento da ação penal e o deferimento ocorreram na última semana.

A Promotoria de Justiça usou na tese da acusação o exame de conjunção carnal, os relatos da vítima e os depoimentos das testemunhas ouvidas. Nos documentos, é relatado que o homem, tio da vítima, a perseguiu diversas vezes durante um período de cinco anos, oferecendo dinheiro e um telefone celular para que houvesse a prática de atos libidinosos.

O promotor de Justiça Vítor Rafael de Morais Honorato utilizou como base o artigo 218 do Código Penal, argumentando que houve o crime de favorecimento da prostituição e exploração sexual, pois o acusado se aproveitou da idade da vítima para lhe oferecer vantagem econômica em troca de favores sexuais.

Além disso, do conjunto probatório, compreende-se delito tipificado no artigo 217 do Código Penal, uma vez que o crime foi praticado por várias vezes, em diversas condições de tempo, lugar (casas do acusado e da vítima), maneira de execução (às escondidas) e outros fatores.

Nas considerações, o juiz considerou procedente a acusação e condenou o réu pela prática de delitos contra a vítima, levando em conta a culpabilidade, motivação do crime, a tipicidade e a previsão do delito, além das circunstâncias e consequências do crime. A pena, somada cumulativamente, foi de 30 anos e quatro meses de reclusão.

“A condenação evidencia a importância da atuação do Ministério Público na responsabilização criminal de autores desta espécie de delito e na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Essa resposta processual, com a imposição de pena ao réu em primeira instância, é a concretização do trabalho de toda a rede de proteção e uma resposta à sociedade de que crimes similares, eventualmente ocorridos em Tefé, não ficarão impunes”, comentou o promotor Vítor Honorato.


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