Amazonas
Justiça do AM decide que acusados da morte de jordaniano em Manaus devem ser levados a Júri Popular
A decisão de pronúncia foi proferida pelo juiz Fábio César Olintho de Souza, nos termos da denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas.

A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus determinou, na terça-feira (9/9), que os réus Bruno da Silva Gomes e Robson Silva Nava Júnior serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular sob a acusação de participarem do homicídio que vitimou Mohamad Manasrah e da tentativa de homicídio contra o irmão dele, Ismail Manasrah, crime ocorrido em 8 de fevereiro deste ano, em frente a uma casa noturna localizada no bairro Nossa Senhora das Graças, conjunto Vieiralves, zona Centro-Sul de Manaus.
Na decisão de pronúncia proferida nos autos n.º 0038198-57.2025.8.04.1000, o juiz Fábio César Olintho de Souza registra que “diante da convergência dos elementos probatórios, há a solidificação da possível autoria que recai sobre ambos os acusados. Assim, as teses defensivas e eventuais contradições nos depoimentos demandam uma análise aprofundada no mérito cuja competência constitucional é exclusiva do Tribunal do Júri, emergindo como corolário lógico e necessário da instrução a pronúncia dos réus”.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) por homicídio qualificado (tentado e consumado) com base nos artigos 121, § 2.º, incisos II e IV, e 14, inciso II, todos do Código Penal. Os crimes são qualificados por “motivo fútil” e por terem sido cometidos “mediante traição e recurso que dificultou a defesa das vítimas”.
O magistrado destaca que a sentença de pronúncia não julga o mérito, mas reconhece indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime, determinando o envio do processo ao Tribunal do Júri.
“Nesta fase processual, a análise se restringe à existência de elementos mínimos que indiquem a plausibilidade da acusação. O conjunto probatório, formado por laudos periciais, testemunhos e imagens, justifica a submissão dos réus ao julgamento pelo Conselho de Sentença”, destacou Fábio Olintho.
Na fase de Instrução, foram ouvidas a vítima sobrevivente, três testemunhas, dois informantes, além do réu Bruno da Silva Gomes, sendo declarada a revelia bem como a prisão preventiva Robson Silva Nava Júnior, que não compareceu em Juízo para prestar esclarecimentos a respeito dos fatos. Na mesma decisão, o magistrado manteve a prisão preventiva de Bruno da Silva Gomes, que está custodiado desde março de 2025, justificando a medida pela “gravidade do delito, pelo risco à ordem pública” e para “garantir a integridade do processo”.
Segundo a denúncia do MPAM, no dia 8 de fevereiro de 2025, por volta das 2h, em frente a uma casa noturna localizada no bairro Nossa Senhora das Graças, os acusados atacaram as vítimas com um gargalo de garrafa. Momentos antes, dentro do estabelecimento, houve uma discussão entre os grupos, e que foi controlada pelos seguranças. No entanto, já na área externa, o réu Bruno teria se escondido entre veículos estacionados, aguardando a saída das vítimas, enquanto Robson iniciou uma conversa com o grupo de forma aparentemente pacífica, impedindo que se retirassem do local. Em seguida, Bruno teria se aproximado e desferido os primeiros golpes contra Mohamad Manasrah, enquanto Robson o atacava pelas costas e auxiliava na execução do crime.
Os réus podem recorrer da decisão de pronúncia e a sessão de julgamento só poderá ser marcada após vencidas todas as possibilidades de recurso, o chamado trânsito em julgado.
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