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Amazonas

Justiça determina que Governo do Amazonas construa nova delegacia na cidade de Anamã

m 45 dias, o Estado deve apresentar à Justiça “planejamento vinculado e obrigatório, para construção ou reforma do prédio do DIP de Anamã, o que deve ser feito em período não superior a 12 meses

A unidade policial ficou completamente alagada na enchente de 2021

A juíza Janeiline de Sá Carneiro, da comarca de Anamã, determinou que o Governo do Amazonas adote providências urgentes para construção ou reforma do Distrito Integrado de Polícia (DIP) do município. A determinação judicial foi proferida no dia 21/09, e impõe ao Estado do Amazonas a obrigação de providenciar, em 30 dias, a disponibilização de um prédio provisório para funcionamento do DIP e, no prazo de 45 dias, apresentar “planejamento vinculado e obrigatório” para construção ou reforma do prédio. As informações são do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

Segundo o MP-AM, o promotor de Justiça Kepler Antony reitera que o Estado do Amazonas vem se omitindo, ano após ano, em cumprir com sua obrigação constitucional de garantir um local de trabalho seguro e adequado aos policiais civis e militares de Anamã. “Diante da situação de inegável descontrole e abandono, que ficou ainda mais grave em razão da cheia recorde do Rio Solimões em 2021, indispensável a intervenção do Judiciário para garantir a solução mais célere do problema”, avalia o Promotor de Justiça.

Conforme o despacho, em 45 dias, o Estado deve apresentar à Justiça “planejamento vinculado e obrigatório, para construção ou reforma do prédio do DIP de Anamã, o que deve ser feito em período não superior a 12 meses. A construção deve ser realizada em sistema de pilotis, em nível acima da cota máxima do Rio Solimões, conforme recomendação técnica da própria Defesa Civil do Estado do Amazonas.

No prazo máximo de 30 dias, o Estado deve disponibilizar um prédio provisório para funcionamento do DIP de Anamã, dotado de carceragem segura e de cinco agentes penitenciários para realizarem a custódia de presos, em regime de revezamento. Em caso de descumprimento das medidas determinadas, que seja fixada multa diária ao Estado do Amazonas, no valor diário de R$ 1 mil, até o limite 30 dias a ser depositada em conta judicial para oportuna transferência. Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Anamã, no último dia 23/0.


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