Amazonas
Justiça determina que governo do AM forneça informações sobre presos com deficiência
Decisão também exige disponibilização das cópias dos programas individualizadores de pena (PIPs)
Delegacia, que segundo o MP-AM, não tem delegado, é usada como cadeia
Como desdobramento de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), em setembro do ano passado, a Justiça, por meio de decisão liminar, deferiu pedido de antecipação de tutela para que o Estado do Amazonas apresente, nos autos, levantamento atualizado da lista de presos com deficiência que deram entrada nos últimos cinco anos no sistema prisional, no prazo de 90 dias.
A decisão interlocutória, assinada pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, também exige do Executivo estadual, no mesmo prazo, a disponibilização das cópias dos programas individualizadores de pena (PIPs) de presos com deficiência eventualmente elaborados e realizados no quinquênio mais recente.
Os PIPs são mecanismos previstos na Lei de Execução Penal (LEP) que visam adequar o cumprimento da sanção à realidade, estabelecendo uma classificação entre os presos para determinar o tratamento penal mais adequado e propiciar oportunidades de reingresso na sociedade.
No caso de não atendimento, está prevista pena de multa diária fixada em R$ 1 mil, com limite de 30 dias-multa, e o gestor público responsável pode responder pelo crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa.
Titular da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), o promotor de Justiça Vítor Moreira Fonsêca avaliou a decisão liminar como importante marco para o sistema penitenciário amazonense e para os direitos humanos.
“Ao deferir a fiscalização dos planos individualizadores de pena, o Judiciário reconhece que a execução penal não pode ser feita ‘no atacado’, ignorando as necessidades específicas dos presos com deficiência”, ponderou o membro do MP.
Contexto
A ACP do Ministério Público foi ajuizada, em 2025, após cinco anos de recomendações não seguidas, todas relacionadas à não implementação pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) da Nota Técnica nº 83/2020, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ). O documento estabelece protocolos obrigatórios para a identificação de presos com deficiência física, intelectual, auditiva, visual ou múltipla, além de prever avaliação médica especializada, registro informatizado, fornecimento de equipamentos de acessibilidade, celas adaptadas e atendimento social imediato.
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