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Amazonas

Justiça manda cancelar tarifas de clientes cobradas por banco do interior do Amazonas

A instituição bancária deverá proceder todos os cancelamentos no prazo máximo de quatro meses da intimação da decisão.

O juiz de Direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Coari (distante 370 quilômetros de Manaus), determinou o cancelamento de qualquer desconto na modalidade de pacote de serviços tarifários onerosos em contas de clientes da agência Bradesco do município que não celebraram contrato de adesão.

A decisão foi proferida em regime de tutela de urgência e atende a Ação Civil Pública (n.º 0604770-45.2023.8.04.3800) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) contra a instituição bancária. Na ACP, a Defensoria pede que seja oferecido aos clientes da agência informação adequada acerca dos produtos e serviços contratados e a cessação de cobranças indevidas de tarifas.

Segundo a decisão, proferida no último dia 17/06, a instituição bancária deverá proceder todos os cancelamentos no prazo máximo de quatro meses da intimação da decisão, incidindo multa única no valor de R$ 400 mil pelo descumprimento, sem prejuízo de novo prazo com nova imposição de astreinte.

A instituição deverá, ainda, encaminhar a cada 30 dias relatório de cancelamento de pacote de serviços tarifários de clientes que não consentiram com a contratação de serviços onerosos, iniciando a contagem em cinco dias após a intimação da decisão, incidindo a cada dia de atraso pelo envio, multa no valor de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil.

A instituição bancária também foi proibida de celebrar contratos com usuários de serviços tarifários onerosos, salvo nos casos que o pacto ostente claramente, e em linguagem acessível, os encargos a incidir, e ainda, previsão destacada de possibilidade de opção por pacote essencial não oneroso. Nos casos de pessoa analfabeta, ainda que saiba escrever o próprio nome, deve-se obedecer ao disposto no art. 595 do Código Civil. Foi estipulado o valor de R$ 10 mil por novos contratos celebrados, limitada sua cumulação ao valor de R$ 2 milhões.

Outra determinação é a de que o Banco mantenha em seus terminais eletrônicos e na porta de entrada, aviso escrito com os dizeres “Para mudar sua cesta bancária para uma gratuita, procure um funcionário”. O descumprimento acarretará em R$ 5 mil/dia, limitada sua cumulação no valor de R$ 500 mil. Outra medida é ser disponibilizado, na agência, guichê ou local que possibilite ao cliente esclarecimento sobre os pacotes disponíveis e a opção por utilizar pacote gratuito de serviços essenciais. Foi fixado o valor de R$ 5 mil por cada dia de descumprimento e limitada sua cumulação em R$ 500 mil.

Entendimento

Na Ação Civil Pública, a Defensoria informou que recebe diversos atendimentos na Comarca de Coari, principalmente de idosos e pessoas com baixo grau de instrução, à procura de soluções acerca de cobranças de tarifas e cestas bancárias por parte do banco requerido. As tarifas estariam sendo cobradas sem a devida clareza ou previsão, e que, mesmo havendo diversas condenações em processos individuais, o requerido persiste na prática ilegal.

Nos autos, o magistrado André Luiz Muquy destaca que o pedido da Defensoria Pública se baseia em entendimento já consolidado, inclusive constante de enunciado da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Amazonas, segundo o qual “é vedado às instituições financeiras realizar descontos a título de tarifa de pacote de serviços bancários sem prévia e expressa autorização do consumidor, mediante contrato com cláusula específica e destacada, nos termos do art. 54, § 4°, do Código de Defesa do Consumidor”.

O juiz considerou “não haver dúvida que a Defensoria Pública ao postular nesse Juízo, deseja que a coletividade usuária do serviço bancário, tenha seus direitos e dignidade preservados, devendo ser este o pedido a ser considerado”.

Ele salienta que a referida decisão não trata apenas dos casos em que não fora celebrado contrato de adesão, mas principalmente dos contratos realizados sem a devida informação. “Saliento que o Judiciário desta comarca, encontra-se abarrotado de processos individuais com as mesmas questões de fato, o que tem gerado um congestionamento nas demais demandas, dentre elas ações de alimentos, concessão de benefícios previdenciários, apuração de atos infracionais e executivos penais. Esse fator, por via reflexa, ofende o princípio da duração razoável do processo, sendo forçosa a molecularização destes conflitos, evitando assim decisões conflitantes e insegurança jurídica”, argumenta André Luiz Muquy, nos autos.

Audiência pública

O magistrado também determinou uma audiência pública para o próximo dia 6 de julho, às 9h30, na Câmara Municipal de Coari, que terá como pauta o atendimento bancário de forma geral e como o banco pode atender melhor a população do interior e suas peculiaridades.

Ministério Público do Estado (MPE/AM), Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Coari, Procuradoria do Município e demais entidades eventualmente habilitadas nos autos deverão ser comunicados da realização do ato.

O juiz André Luiz Muquy também responde cumulativamente pela Comarca de Codajás (a 240 quilômetros de Manaus).

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