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Amazonas

Juíza obriga governo do Amazonas a realizar cirurgias em crianças cardiopatas

Todas as cirurgias cardíacas eletivas de crianças e adultos estão suspensas no HUFM há dois meses, por ordem do governo do Estado. Só este ano, 29 crianças morreram na fila de espera.

A juíza Rebeca de Mendonça Lima, do Juizado da Infância e da Juventude – Cível, condenou o Estado do Amazonas a tornar operante 5 salas de cirurgia do Hospital Universitário Francisca Mendes (HUFM) e dotá-las dos equipamentos próprios para atendimento infantil, no prazo de seis meses; tornar operantes 11 leitos da UTI Infantil; dobrar o número de cirurgias cardíacas em 9 meses, sob pena de multa de R$ 1 milhão por cada item não cumprido.

Todas as cirurgias cardíacas eletivas de crianças e adultos estão suspensas no HUFM há dois meses, por ordem do governo do Estado. Só este ano, 29 crianças morreram na fila de espera. Segundo a promotora de Justiça Silvana Nobre de Lima, há 470 adultos e 214 crianças na fila das cirurgias cardíacas no Amazonas.

A decisão de juíza Rebeca de Mendonça Lima, tomada a partir de uma ação do Ministério Público do Estado (MP-AM), também diz que o Estado deve apresentar, em 30 dias, cronograma de de atendimento dos pacientes neonatais e pediátricos que estão na fila de cirurgias cardíacas e procedimentos para acelerar o atendimento; ofertar, em 6 meses, transporte aos pacientes neonatais e pediátricos para o HUFM em ambulância apropriada; instalar, em 6 meses, 5 leitos novos na UTI pediátrica; e disponibilizar pessoal e material, em 30 dias, para a realização das cirurgias.

A juíza também determinou ao Estado a instalação, em 9 meses, de sala cirúrgicas e mais leitos de UTI neonatal/pediátrica em número compatível com a demanda do Estado; adequar, em 6 meses, o espaço às normas do Ministério da Saúde; ampliar, em 6 meses, o teto mensal de atendimento médico ambulatorial e cirúrgico; e implantar o Plano Nacional de Assistência à Criança com cardiopatia Congênita, em 3 meses.

A decisão também determina à Prefeitura de Manaus a implantação, em 3 meses, do Plano Nacional de Assistência à Criança com cardiopatia Congênita; a apresentação do Plano de Atendimento às Gestantes de Feto com Cardiopatia Congênita, em 3 meses; disponibilizar na maternidade Moura Tapajós serviço de médico cardiopediatria, em 3 meses; disponibilizar ambulância apropriada em 6 meses e, em 6 meses, disponibilizar na rede municipal o teste do ecocardiograma fetal e ultrassonagrafia morfológica, para identificar feto cardiopata durante o pré-natal.

As multas para o Estado e o município, por descumprimento da decisão variam de R$ 50 mil a R$ 1 milhão.

Veja a sentença.

sentenca 0635634-90.2018

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