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Amazonas

Juiz suspende regra da Seduc que barrava professor na disputa de vagas, diz site

O edital estabeleceu que, no momento da inscrição, o professor deveria informar se tinha vínculo com o estado nos últimos 12 meses em cadastro reserva.

O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, determinou nesta quarta-feira (20) que a Seduc (Secretaria de Educação do Amazonas) elabore, no prazo de 10 dias, uma lista classificatória única com todos os concorrentes do Edital nº 01/2023/2024, que visa contratar professor temporário para a rede pública de ensino.

De acordo com o site Amazonas Atual, Stone atendeu pedido do Asprom Sindical (Sindicato dos Professores e Pedagogos das Escolas Públicas de Manaus), que alegou que a regra eliminava candidatos que estão prestes a encerrar o intervalo previsto na lei.

Publicado em dezembro de 2023, o edital estabeleceu que, no momento da inscrição, o professor deveria informar se tinha vínculo com o estado nos últimos 12 meses em cadastro reserva. Se caso tivesse vínculo, o profissional seria colocado em um cadastro reserva, ao qual a secretaria só recorreria se não houvesse candidato suficiente na disputa de vagas.

Na sentença proferida nesta quarta-feira, Ronnie Stone anulou essa regra que colocavam os profissionais que tiveram com vínculo com o estado nos últimos 12 meses em cadastro reserva.

O juiz reconheceu que a Lei de Contratações Temporárias (Lei Federal nº 8.745/93) proíbe a contratação de professor substituto com contrato vigente, ou que seu último contrato nessa modalidade tenha terminado há menos de dois anos, mas afirmou que essa análise deve ser feita individualmente, quando o candidato for convocado para assinar o contrato.

“A análise do impedimento, deve ser feita individualmente, observando o tempo de contrato de cada professor temporário, conforme se der a convocação em ordem classificatória única e igual a todos os concorrentes”, afirmou Stone.

Para o magistrado, a “previsão de eliminação sumária de uma categoria específica de candidatos ou mesmo a sua preterição genérica na ordem classificatória ultrapassa a medida de desigualdade pretendida pelo legislador, antecipando a análise do impedimento”.

“O óbice não impede apenas a contratação, mas sim a própria chance de figurar em condições de igualdade com outros candidatos na ordem classificatória”, afirmou Stone.

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