Amazonas
Juiz decide que Prefeitura de Manaus deve assegurar ambiente adequado a manifestações como a ‘motociata’ de Bolsonaro
Decisão foi tomada em uma ação movida pelo delegado de polícia civil João Tayah , para a Justiça impedir que a Prefeitura de Manaus empregasse recursos públicos na organização da ‘motociata’, marcada para o dia 17/07.
O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que participação do presidente da República Jair Bolsonaro em ‘motociata’ marcada para sábado (17/07) em Manaus sustenta emprego de meios da Prefeitura na organização do evento, uma vez que é obrigação do município adotar “medidas mínimas que assegurem e preservem ambiente adequado à manifestação pública – a exemplo, os banheiros químicos”. A informação é do site do jornal A Crítica.
A decisão do juiz foi tomada, terça-feira, em uma ação popular movida pelo delegado de polícia civil e ex-candidato a vereador pelo PT João Tayah , para a Justiça impedir que a Prefeitura de Manaus empregasse recursos públicos na organização da ‘motociata’ . O delegado afirmou que irá avaliar a necessidade de recursos no TJAM, para tentar reverter a decisão e que deve acionar a Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada.
O juiz disse que ao ler a peça se extrai “conteúdo ideológico” pelo fato de o ato estar sendo realizado por movimento conservadores de direita. Para o magistrado a simples participação do presidente da República no evento sustenta emprego de meios da Prefeitura de Manaus na organização do passeio presidencial de moto pela cidade, uma vez que é obrigação do município adotar “medidas mínimas que assegurem e preservem ambiente adequado à manifestação pública – a exemplo, os banheiros químicos”.
“Aliás, diversos são os eventos nos quais a municipalidade mobiliza recursos para proporcionar aos seus participantes o exercício cívico de suas manifestações. A possível utilização de banheiros químicos pela municipalidade para eventos públicos em locais abertos não parece, em primeira análise, algo que se traduza em ilegalidade. Pelo contrário, importa a obrigação de se adotar medidas preventivas, de natureza sanitária, diante da notória inexistência de banheiros públicos capazes de atender à população que eventualmente se desloca para alguma manifestação”, diz trecho da decisão.
Tayah apontou no pedido utilização ilegal de verbas públicas para a realização do evento que teria objetivos eleitoreiros. O juiz julgou que vários são os pontos que comprometem a concessão do pedido de liminar e que o pedido é um “completo vazio”. “O tom da peça inicial com conteúdo ideológico não pode ser acolhido, afinal ao Judiciário cabe a proteção de toda e qualquer manifestação pública, sendo irrelevante, aqui, a diretriz política do movimento ou manifestação, se de esquerda, direita, centro etc”, pondera o magistrado.
O argumento central da decisão é de que a Justiça não pode impor medidas restritivas porque “manifestações públicas” têm proteção constitucional, por isso, segundo o entendimento do juiz, “cabe às autoridades públicas locais proporcionarem as condições necessárias para que [manifestações] se realizem de modo ordeiro e organizado”.
Sobre a alegação de que o ato pretende “fortalecer o presidente Jair Bolsonaro para as eleições e que, por este motivo, o evento teria objetivos eleitoreiros”, o magistrado afirmou que isso é matéria de atribuição da Justiça Eleitoral, sendo assim, “irrelevante” em uma ação popular.
“Apesar de reconhecer a brilhante competência e o indiscutível preparo técnico da autoridade judicial que prolatou a decisão, ouso discordar. O controle prévio de legalidade dos atos praticados pela Administração Pública possui amparo constitucional, principalmente quando há risco iminente de lesão irreversível ao erário. E dentre os instrumentos processuais que possibilitam o controle judicial preventivo, figuram não só a Ação Popular (que foi a via utilizada), mas também o Mandado de Segurança e o Habeas Corpus, que são remédios constitucionais de mesma grandeza”, disse o delegado.
A Prefeitura de Manaus negou, segunda-feira (12/07), que esteja empregando recursos públicos municipais na organização da ‘motociata’ do presidente Jair Bolsonaro.
A concentração ocorrerá a partir de 7h30 na Avenida do Turismo em frente ao Sistema de Proteção da Amazônia (Sivam). A motociata inicia às 8h30 com destino à Avenida Coronel Teixeira, seguindo pela Avenida Brasil e Coronel Cirillo Neves até a Ponte Jornalista Phelippe Daou.
Os manifestantes vão seguir pela rodovia AM-070, passando pela Av. Brasil com destino ao Boulevard Álvaro Maia. Seguem pela rua Major Gabriel até a avenida Leonardo Malcher, Getúlio Vargas, Sete de Setembro e avenida Eduardo Ribeiro.
O encerramento será no Teatro Amazonas, no Centro.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.
Faça um comentário