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Amazonas

Inquérito Civil apura fraude de funcionário comissionado na Folha de Pagamentos do MP-AM

O inquérito foi instaurado pela promotora de Justiça Sheyla Dantas Frota, da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou inquérito civil para apurar condutas de um ex-funcionário que, valendo-se de função de confiança que exercia na Seção da Folha de Pagamento da instituição, inseriu no sistema informações falsas de suas declarações de Imposto de Renda, fornecidas à Secretaria da Receita Federal, entre 2009 e 2016, “para obter vantagem financeira indevida”.

O inquérito foi instaurado pela promotora de Justiça Sheyla Dantas Frota, da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, e publicado no Diário Oficial do MP-AM da última sexta-feira, considerando que “já existem elementos suficientes voltados à adoção das medidas judiciais cabíveis a serem implementadas”em face do investigado, identificado apenas com as iniciais H. A. F. S..

A promotora também considera o que consta na Notícia de Fato instaurada, de ofício, pelo MP-AM, a partir do encaminhamento de cópia integral dos autos da sindicância, instalada em desfavor ex-servidor H. A. F. S., “o qual fora punido com pena de demissão, em razão de conduta que aponta para a prática de ato de improbidade administrativa”.

Na Portaria, a promotora requisita análise técnica e jurídica para que, a par do que já consta no processo, realizar análise preliminar e encaminhar os autos para deliberação acerca das medidas a serem adotadas, “em especial, no tocante a proceder à oitiva das partes envolvidas”.

Veja a íntegra do que diz a Portaria:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, inc. III, da Constituição Federal; art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; e art. 22 da Lei nº 8.429/92;
CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento preparatório e inquérito civil, na forma da lei, para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e do art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;
CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o PORTARIA Nº 0024/2020/46PJ art. 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, que disciplina a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO as disposições constantes na Resolução nº 006/2015-CSMP, atinentes ao procedimento do Inquérito Civil no âmbito deste Parquet;
CONSIDERANDO o que consta na Notícia de Fato instaurada, de ofício, pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, a partir do encaminhamento de cópia integral dos autos da Sindicância, instalada em desfavor ex-servidor deste Parquet, Sr. H. A. F. S, o qual fora punido com pena de demissão, em razão de conduta que aponta para a prática de ato de improbidade administrativa.
CONSIDERANDO que compete a esta Promotoria de Justiça Especializada a apuração de fatos que caracterizem atos de improbidade administrativa, nos termos do ATO PGJ nº 042/2008.
CONSIDERANDO que, na Notícia de Fato originária, já existem elementos suficientes voltados à adoção das medidas judiciais cabíveis a serem implementadas por esta Promotoria de Justiça em face do(a)(s) investigado(a)(s).
RESOLVE:
I – INSTAURAR Inquérito Cívil, sob o nº 06.2020.00000521-4, tendo como OBJETO: “Apuração das condutas perpetradas pelo ex-servidor deste Parquet, Sr. H. A. F. S., o qual, valendo-se de função de confiança que exercia na Seção da Folha de Pagamento desta Instituição, teria, quando da elaboração de suas declarações de Imposto de Renda, fornecidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, compreendidas no período de 2009/2016, inserido informações falsas no sistema de informações deste Parquet, com vistas a obter vantagem financeira indevida”.
II – DETERMINAR: I) que se proceda ao registro desta conversão na Planilha de Controle de PP/IC desta Promotoria de Justiça (Planilha de Controle),dispensando-se a publicação no DOMPE;
III – REQUISITAR: I) Ao Analista Técnico Jurídico para que, a par do que já consta neste feito, realize análise preliminar e, ato contínuo, encaminhe os autos a esta Promotora de Justiça para deliberação acerca das medidas a serem adotadas, em especial, no tocante a proceder à oitiva das partes envolvidas.
IV – DESIGNAR o servidor Antônio Carlos Barbosa Vieira dos Santos para secretariar os trabalhos inerentes ao Inquérito Civil ora instaurado. Registre-se. Cumpra-se Manaus, 03 de julho de 2020 Sheyla Dantas Frota Promotora de Justiça

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 10 de julho de 2020


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