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Amazonas

Homem é condenado a mais de 12 anos de prisão por tentativa de homicídio contra o próprio filho em Manaus

O caso ocorreu em 2024, no bairro Tancredo Neves, durante uma discussão familiar.

Em julgamento realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Genival Sá de Oliveira foi condenado a 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado (praticado por motivo fútil) e crime de ameaça no âmbito doméstico. O julgamento foi realizado na segunda-feira (28/9), no Fórum Ministro Henoch Reis em Manaus.

Durante os debates em plenário, a promotoria de Justiça sustentou a condenação do réu, nos exatos termos da decisão de pronúncia. A Defesa de Genival Sá, por sua vez, requereu o afastamento da qualificadora pertinente ao “motivo fútil”. Na votação, no entanto, os jurados integrantes do Conselho de Sentença acolheram integralmente a acusação sustentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).

A sessão de julgamento popular relativa à Ação Penal n.º 0501081-96.2024.8.04.0001 foi presidida pela juíza de direito Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho. A promotora de justiça Suelen Shirley Rodrigues da Silva Oliveira, atuou pelo Ministério Público. O réu foi representado pela Defensoria Pública.

Entenda o caso

Conforme a denúncia, na madrugada de 15 de maio de 2024, na rua Itacoatiara, bairro Tancredo Neves – Conjunto São Lucas, zona Leste de Manaus, Genival ameaçou de morte sua filha de 16 anos e tentou matar o filho, Matheus da Silva Oliveira (28 anos), utilizando-se de uma faca, em razão de desentendimentos familiares.

Segundo os autos, a filha pretendia deixar a casa em que viviam, em razão de constantes ameaças do papai, que bebia muito. Genival não permitiu que a adolescente fosse embora e iniciou uma confusão com os filhos, armando-se com uma faca serrilhada. Nessa ocasião, Matheus ligou para a polícia. Ainda de acordo com a denúncia, em seguida, Genival saiu para comprar mais bebida e, ao retornar, entrou na residência dizendo que esfaquearia Matheus e partiu para cima deste.

A adolescente e um terceiro filho do agressor, chamado Genilso, seguraram o pai, mas este, na tentativa de atingir Matheus, acabou perfurando o olho esquerdo de Genilso com a faca. A denúncia relata que, somente em razão da interferência de seus filhos, o denunciado não prosseguiu na execução do crime em relação a Mateus e tentou fugir correndo, mas foi alcançado por populares que o agrediram até a chegada da polícia.

Genilso não figurou como vítima no processo, porque o Código Penal manda considerar, para fins de tipificação e qualificação do crime, a pessoa que o agente pretendia atingir (no caso, Mateus) e não a pessoa que foi de fato atingida por erro, como prevê o art. 73 do Código Penal.

Foragido desde 2025, quando passou a responder ao processo em liberdade, o réu não participou do julgamento em Plenário e já havia mandado de prisão preventiva contra ele. Diante do resultado da sessão de julgamento, a magistrada determinou a expedição de um novo mandado de prisão com base na condenação definitiva.

Da sentença, cabe apelação.


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