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Amazonas

Governo do Amazonas recorre e TRF1 suspende decisão que autorizava Estado a usar R$ 150 milhões na compra da vacina

Jaiza Fraxe havia determinado que o Estado providenciasse a compra das vacinas em um prazo de dias

Estado seria obrigado a comprar vacina para imunizar 70% da população em oito cidades do AM – Foto: Lucas Silva

A juíza titular da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, Jaiza Fraxe, informou neste sábado (14/03), via Twitter, que o Governo do Estado obteve liminar favorável no Tribunal Regional Federal (TRF1) contra a determinação judicial, de autoria da magistrada, que determinava ao Executivo o uso de R$ 150 milhões o Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado (FTI) para a compra “urgente, prioritária e essencial” de vacinas contra a Covid-19.

Autora da decisão, a juíza Jaixa Fraxe disse que o TRF1 suspendeu a decisão que atendia a um pedido das defensorias públicas do Estado do Amazonas (DPE) e União (DPU), em uma ação civil pública que buscava obrigar o governo federal a imunizar pelo menos 70% da população dos municípios de Manaus, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga.

Estado do Amazonas recorreu e o Tribunal (TRF1) suspendeu a decisão que autorizava o uso de 150 milhões para a compra de vacinas. A ação foi ajuizada pelas Defensorias Públicas da União e do Estado. Decisão judicial deve ser cumprida. Vamos intimar as partes”, escreveu Jaiza no Twitter.

No dia 26 de fevereiro, a magistrada considerou que o Governo do Amazonas já fez a reserva de R$ 150 milhões do FTI, com a aprovação da Assembleia Legislativa (ALE), para a aquisição das vacinas, porém, ainda não sinalizou a compra. Ela disse que o Estado do Amazonas está autorizado a comprar doses para imunizar pelo menos 70% da população.

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