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Amazonas

Governo do Amazonas perdeu controle de presos do regime semiaberto, mostra Recomendação do MP-AM

Documento cita o alto índice de violação das normas da tornozeleira eletrônica e pela reiterada prática de novos crimes.

Em Recomendação ao secretário de Administração Penitenciária e ao Governo do Amazonas, publicada nesta quarta-feira, promotora de justiça da 23ª Promotoria de Justiça, Carla Santos Guedes Gonzaga, revela grave descontrole no regime semiaberto e ineficácia desta forma do cumprimento de pena pelos condenados, “em especial pela constatação do alto índice de violação das normas da tornozeleira eletrônica e pela reiterada prática de novos crimes”.

O documento diz que após a interdição da Unidade Prisional do Regime Semiaberto em Manaus, o cumprimento de pena vem sendo efetivado, exclusivamente, através do sistema de monitoramento eletrônico e que a situação foi agravada no período da pandemia.

A Recomendação considera que os graves problemas apontados no Inquérito Civil 0001/2020 (Processo SAJ/MP n. 06.2020.00000348-2), instaurado pela 23ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais (23ª PROEP), para que o Estado do Amazonas adote/implante um modelo de regime semiaberto que efetivamente funcione em Manaus, ainda não foram solucionados.

O Inquérito Civil 0001/2020 apura a eventual prática de responsabilidade civil e criminal, inclusive por ato de improbidade administrativa, por parte do representante da secretaria de Administração Penitenciária, em razão da atuação deficitária do Centro de Operações e Controle (COC), durante os anos de 2019, 2020 e primeiro trimestre do ano de 2021.

A promotora cita os efeitos da pandemia do Sars-Cov-2 (Covid -19), que afetou o normal funcionamento de todas as instituições governamentais, em especial o COC, que suspendeu o atendimento presencial e manutenção/implantação das tornozeleiras durante vários meses, bem como agravou a falta de equipamento de monitoramento eletrônico.

Ela recomenda ao secretário da Seap que providencie, com urgência, junto à empresa contratada o fornecimento e a remessa de equipamentos de monitoração eletrônica que atendam a demanda reprimida, bem como, em caráter permanente, a demanda futura de tornozeleiras eletrônicas a serem utilizadas.

Também recomenda a implantação de um efetivo controle do estoque das tornozeleiras eletrônicas, de modo a sanar as constantes faltas de equipamento eletrônico; a criação de estrutura organizacional básica da Central de Monitoramento; o efetivo controle e fiscalização do monitoramento eletrônico no âmbito local e em tempo real, sob o controle da Seap e não da empresa contratada, de modo que as violações perpetradas sejam imediatamente constatadas e tratadas pelo próprio COC.

Veja todas as recomendações:

1 – PROVIDENCIE, com urgência, junto à empresa contratada o fornecimento e a remessa de equipamentos de monitoração eletrônica que atendam a demanda reprimida, bem como, em caráter permanente, a demanda futura de tornozeleiras eletrônicas a serem utilizadas;
2 – IMPLANTE um efetivo controle do estoque das tornozeleiras eletrônicas, de modo a sanar as constantes faltas de equipamento eletrônico;
3 – CRIE a estrutura organizacional básica da Central de Monitoramento, conforme recomendação formulada pelo DEPEN no item 11 da Nota Técnica n. 21/2020/COMAP/DIRPP/DEPEN/MJ;
4 – IMPLANTE o efetivo controle e fiscalização do monitoramento eletrônico no âmbito local e em tempo real, com a criação de uma central de monitoramento nesta capital, sob o controle da SEAP e não da empresa contratada, de modo que as violações perpetradas sejam imediatamente constatadas e tratadas pelo próprio Centro de Operação e Controle-COC, conforme recomendação formulada pelo DEPEN no item 12.10 a 12.13 da Nota Técnica n. 21/2020/COMAP/DIRPP/DEPEN/MJ;
5 – APARELHE o regime semiaberto em âmbito local, de modo a implantar a fiscalização do monitoramento eletrônico, disponibilizando efetivo de pessoal, equipamentos de rádio comunicação, veículos e outros instrumento necessários para realizar inspeções rotineiras e preventivas, bem como para realizar as abordagens externas nos casos de violação; 23ª Promotoria de Justiça de Manaus
6 – CRIE e PASSE A ADOTAR um protocolo acerca do tratamento a ser utilizado nos eventos de quebra das regras do monitoramento eletrônico (desligamento, rompimento e ausência de comunicação), de modo que haja uma comunicação mais célere das violações ao Poder Judiciário, considerando que, atualmente, esta ciência só é dada após passados vários meses da ocorrência do fato;
7 – EMITA às partes comprovante físico quando do comparecimento dos apenados/advogados ao COC, ainda que espontaneamente, ou seja, sem agendamento anterior, assim como, FORNEÇA um número de protocolo das ligações realizadas e recebidas da empresa contratada para tratar sobre qualquer assunto referente ao monitoramento eletrônico;
8 – REALIZE um mutirão no regime semiaberto para implantar as tornozeleiras eletrônicas em todos os apenados que estão na situação de cadastrados para iniciar o cumprimento da pena, bem como para realizar a manutenção/reimplantação nos apenados que estão com o equipamento de qualquer modo inutilizado;
9 – REVISE a agenda de implantação e manutenção do monitoramento eletrônico, de modo os atendimentos não superem o prazo de 30 dias, considerando que atualmente os agendamentos, tanto para novas implantações de tornozeleiras, quanto para manutenção dos equipamentos, estão sendo realizados no prazo superior a 06 (seis) meses, período em que o apenado fica sem nenhum controle do Estado sobre o cumprimento de sua pena.


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