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Amazonas

Focos de calor no Amazonas têm queda de 31,4% em março de 2025, aponta Ipaam

Do dia 1º até 31 de março, foram identificados 24 focos de calor, enquanto no mesmo período do ano passado haviam sido registrados 35, o que representa uma redução de 31,4%.

O Amazonas registrou uma queda no número de focos de calor em março de 2025, de acordo com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O órgão informou que, do dia 1º até 31 de março, foram identificados 24 focos de calor, enquanto no mesmo período do ano passado haviam sido registrados 35, o que representa uma redução de 31,4%.

Além disso, o número de áreas desmatadas também apresentou uma redução. No último mês, foram identificados 8.302 hectares de desmatamento, enquanto no ano anterior o total foi de 8.982 hectares, resultando em uma diminuição de 7,57%.

Em relação aos focos de calor, a coordenadora do Centro de Monitoramento Ambiental e Áreas Protegidas (CMAAP), Priscila Carvalho, esclareceu que nem sempre esses focos são indicativos de queimadas. Eles podem ser provocados por atividades humanas, como queimadas controladas, ou por fenômenos naturais, como a vegetação seca.

“Nem todo foco de calor é resultado de uma queimada ilegal. Muitas vezes, eles têm origem em fatores naturais ou em práticas agrícolas devidamente autorizadas”, relatou.

Ainda conforme o Ipaam, a colaboração entre órgãos ambientais e autoridades competentes é essencial para assegurar a proteção das florestas e a diminuição dos índices de degradação. Nesse contexto, o uso da Rede Mais, uma plataforma inovadora que disponibiliza, diariamente, imagens de 180 satélites de última geração, desempenhando um papel fundamental na preservação das florestas.

Dados e multas

Os municípios que lideraram os registros de foco de calor em março foram, segundo o Ipaam:

São Gabriel da Cachoeira: 12;
Santa Isabel do Rio Negro: 2;
Apuí: 1.

Já em relação aos municípios com as maiores áreas desmatadas foram:

Lábrea – 2.041 hectares;
Novo Aripuanã – 1.767 hectares;
Apuí – 973 hectares.

O desmatamento ilegal, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008, pode resultar em multas de R$ 5 mil por hectare ou fração da área afetada. Esse valor pode ser dobrado em caso de uso de fogo ou incêndios ilegais. Além disso, as áreas desmatadas podem ser embargadas e os equipamentos utilizados na prática ilegal podem ser apreendidos.

Queimadas não autorizadas em áreas agrícolas, destinadas à renovação de pastagens ou cultivo, também são passíveis de autuação, com multas de R$ 3 mil por hectare, conforme o mesmo decreto.


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