Amazonas
Feminicídio explode no Amazonas no 1º semestre de 2023, aponta FBSP
Os homicídios dolosos de mulheres no Amazonas, também na comparação entre os primeiros semestres de 2022 para 2023, subiram de 39 para 53: 35,9%.
O número de feminicídios no Amazonas quase dobrou no primeiro semestre de 2023, na comparação com o mesmo período do ano anterior, de acordo com dados divulgados nesta segunda-feira (13/11) pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
O número de feminicídios subiu de 8 em 2022, para 15, em 2023, no Amazonas, nos primeiros seis meses do ano. Em 2021, foram 6. Desde 2019, o número de casos no Estado cresceu 114,3%.
Os homicídios dolosos de mulheres no Amazonas, também na comparação entre os primeiros semestres de 2022 para 2023, subiram de 39 para 53: 35,9%. Os casos de estupro no Estado caíram de 399 para o ainda alarmante número de 350.
Os números mostram que o Estado brasileiro segue falhando na tarefa de proteger suas meninas e mulheres: os feminicídios e homicídios femininos tiveram crescimento de 2,6% este ano em todo o País, quando comparado com o mesmo período do ano anterior, e os estupros e estupros de vulnerável apresentaram crescimento de 14,9%.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulga periodicamente estatísticas a respeito de crimes que vitimizam meninas e mulheres. Em março de 2023 lançamos a quarta edição da pesquisa “ Visível e Invisível: a vitimização das mulheres no Brasil”, com apoio da Uber e parceria do DataFolha.
Quase 30% das brasileiras relatam ter sofrido algum tipo de violência ou agressão no ano de 2022, o que corresponde à 18,6 milhões de mulheres acima de 16 anos. A quantidade de mulheres que experimentaram alguma forma de violência no ano passado foi a maior já registrada em quatro edições da pesquisa.
No primeiro semestre de 2023, 722 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, crescimento de 2,6% comparado ao mesmo período do ano anterior, quando 704 mulheres foram assassinadas por razões de gênero. Os dados aqui apresentados têm como fonte os boletins de ocorrência registrados pelas Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal, e, portanto, são preliminares e podem ser alterados no curso da investigação ou quando tornarem-se processos.
O crime de feminicídio é uma qualificadora do homicídio doloso e foi inserido no Código Penal com a promulgação da Lei 13.104/2015. Considera-se feminicídio quando o crime decorre de violência doméstica e familiar em razão da condição de sexo feminino, em razão de menosprezo à condição feminina, e em razão de discriminação à condição feminina.
Veja a íntegra do levantamento: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/11/violencia-contra-meninas-mulheres-2023-1sem.pdf
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