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Amazonas

Escola estadual faz exigência de condições físicas para matricular estudante

Denúncia levou Ministério Público a emitir recomendação à Seduc para atualizar regimentos internos das unidades de ensino

Um estudante foi impedido de se matricular em uma escola estadual de Parintins por conta de suas condições físicas. É o que afirma denúncia que levou o Ministério Público do Amazonas (MPAM) a recomendar à gestora do Colégio Nossa Senhora do Carmo, naquele município, e à Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino do Amazonas (Seduc) que atualize os Regimentos Internos das escolas com brevidade.
A medida considera a urgência do caso, uma vez que a requerente procurou o Ministério Público em razão da impossibilidade de realizar a matrícula de seu filho, por condições físicas em “desacordo” com o regimento interno da unidade de ensino.
O MPAM recomenda que a gestora e o secretário de educação, além da coordenadora regional de educação da SEDUC, se abstenham de exigir determinadas condições físicas, religiosas, cor, raça, origem ou mesmo tamanho de cabelo, para alunos do sexo masculino ou feminino, para matrícula nas instituições de ensino estadual. Também que as instituições da rede estadual de ensino de Parintins promovam o planejamento para modificação e atualização dos seus regimentos internos no que for de encontro à recomendação.
A Promotoria de Parintins fixou prazo de cinco dias, a contar do recebimento da recomendação, para manifestação acerca do acatamento, ou não, de seus termos, e apresentação de documentos que comprovem o seu cumprimento. O não atendimento, de acordo com o MP, ensejará aplicação de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
A decisão da 2ª Promotoria de Parintins encontra respaldo e inspiração na Declaração Universal dos Direitos do Homem, que preconiza a educação como mecanismo de promoção dos direitos e garantias da pessoa humana. A identidade do estudante foi preservada pelo Ministério Público.

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