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Amazonas

Covid-19: entidades empresariais pedem ao governador reabertura do comércio no Amazonas

Representantes do comércio, da indústria e do setor de serviços enviaram um ofício pedindo retorno das atividades comerciais, a partir do dia 30 de março para as lojas de ruas e, a partir do dia 7 de abril para os shoppings centers.

Quinze entidades representativas do comércio, da indústria e do setor de serviços do Amazonas enviaram um ofício ao governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) solicitando o retorno das atividades comerciais do estado, a partir do dia 30 de março para as lojas de ruas e, a partir do dia 7 de abril para os shoppings centers. O documento foi confirmado pelo presidente da Federação das Câmaras de Lojistas do Amazonas, Azury Benzion.

O ofício é assinado pelos dirigentes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Associação Comercial do Amazonas, Associação de Empresários do Vieiralves, Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas, Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Amazonas, Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus, Centro da Indústria do Estado do Amazonas, Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Amazonas, Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Manaus, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Amazonas, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Federação das Indústrias do Estado do Amazonas e Rede das Imobiliárias de Manaus.

Segundo o ofício, “as medidas tomadas pelos Decretos proferidos por Vossa Excelência irão trazer malefícios a toda a estrutura fornecedora de alimentos, comércio em geral e serviços em nossa cidade.”. Diz ainda que o Decreto nº 42.099/20, que determinou o fechamento exclusivo de bares, lanchonetes, restaurantes e afins pelo prazo de 15 dias, a contar do dia 21/03/20, “gerou uma diminuição de aproximadamente 40% da renda dessas empresas, com reflexo no pagamento dos fornecedores e empregados”.

As entidades dizem que “é importante frisar que este próprio Decreto estabeleceu distância segura entre as mesas e quantitativo de cadeiras por mesas, o que demonstra a possibilidade de atuação desses empreendimentos servindo ao público de forma geral”.

Em ato contínuo, segundo o ofício, publicou-se o Decreto nº 42.101/20, de fechamento total do comércio e dos prestadores de serviços não essenciais pelo prazo de 15 dias, possibilitando apenas o atendimento via delivery e pontos de coleta. E que “ao não dispor sobre o que efetivamente seriam ‘essenciais’, criou-se uma insegurança jurídica nas empresas”.

Os empresários dizem também que no dia 24/03/20, o governador publicou novo Decreto, o de nº 42.106/20, elucidando o que seriam atividades essenciais e a forma de funcionamento. “Nós, empresários, gostaríamos de parabenizar V. Ex.ª pela edição do decreto mencionado (nº42.106/20), através do qual flexibilizou o fechamento de estabelecimentos comerciais e de serviços, numa clara demonstração de bom senso, equilíbrio e responsabilidade em decorrência dos efeitos provocados pela epidemia do coronavírus”.

Mas as entidades dizem que “apesar deste Decreto explicitar as atividades essenciais que poderão continuar operando normalmente, outras atividades que igualmente são de caráter essencial deixaram de ser abarcadas, como por exemplo, drogarias”. E que mais além, “deixou-se de levar em consideração os inúmeros funcionários que contam com as empresas do comércio e prestadoras de serviços para levarem condições dignas para suas famílias”.

Depois de informarem que a impossibilidade de operação é muito mais do que a vontade dos donos das empresas”, argumentam com “a necessidade da população e dos milhares de empregos de continuarem sendo auxiliados”. E sugerem uma pauta para o retorno das atividades comerciais de forma branda, mas contínua, entendendo que a solicitação da abertura total, poderá causar transtornos com alguns grupos.

Dizendo que a reabertura será “feita com responsabilidade e que “a ação dos empresários deve estar estritamente ligada com a responsabilidade social que eles possuem, de prevenir e remediar os efeitos da pandemia em nosso estado”, eles propõem:

1- Abertura de todas as lojas de rua em horário especial, das 9h  às 15h, a partir do dia 30 de março de 2020. Isso possibilitaria turnos mais curtos de 6h/diárias, podendo ser feita uma diminuição do quantitativo diário de funcionários e revezamento;

2 – Abertura do comércio do Orla, em horário especial, que é o comércio de influência da feira da Manaus moderna, das 9h às 15h , a partir do dia 30 de março de 2020. Isso possibilitaria turnos mais curtos de 6h/diárias, podendo ser feita uma diminuição do quantitativo diário de funcionários e revezamento;

3- Abertura do comércio do centro, das ruas Marechal Deodoro, Guilherme Moreira e Eduardo Ribeiro, das 9h às 15h, a partir do dia 30 de março de 2020. Isso possibilitaria turnos mais curtos de 6h/diárias, podendo ser feita uma diminuição do quantitativo diário de funcionários e revezamento;

4- Abertura dos shoppings em horário especial, das 15h às 21h, a partir do dia 7 de abril de 2020. Possibilitaria turnos mais curtos de 6h/diárias, podendo ser feita uma diminuição do quantitativo diário de funcionários e revezamento, sem deixar a população manauara sem opções, por ser no contraturno das lojas de rua;

5- Pontos de atendimento da secretária de saúde, fazendo ação de vacinação e verificação de temperatura, com as pessoas que estarão trafegando nas áreas de fluxo.

6- As empresas do comércio – manter as pessoas do grupo de risco – idade acima de 60 anos, diabéticos, hipertensos, doenças hepáticas, etc… Em licença remunerada ou férias coletivas;

7- Pessoas do grupo de risco – com idade acima de 60 anos, diabéticos, hipertensos, doenças hepáticas, etc… Evitem aglomerações e locais públicos pelas próximas duas semanas ou até dia 15/4, impossibilitando assim a circulação e contato com outras pessoas e evitando riscos à saúde.

8- Fortes ações de prevenção e educação com os funcionários que continuariam atuando nas empresas, seguindo todas as recomendações da OMS, como por exemplo adoção de distância segura, higienização das mãos, sem contato direito com os clientes, limpeza das lojas, entre outras.

9- Conscientização nas lojas para que grupo de risco não frequente o comércio, a fim de prevenir essas pessoas;

10-As lojas de rua deverão priorizar a ventilação natural do estabelecimento ou por ventiladores, evitando o uso de ar condicionado e ambiente fechado;

11-As lojas dentro de shopping deverão priorizar e efetuar com frequência a limpeza dos condicionadores de ar.

SUGESTÕES PARA MEDIDAS DE ALIVIO FISCAL:

a) Postergação por 120 dias dos prazos de recolhimento de tributos estaduais;

b) Cancelamento de multas decorrentes de inadimplência fiscal pelas empresas;

c) Redução dos percentuais de MVAs (Margem de Valor Agregado) aplicados nas entradas de mercadorias no regime de substituição tributária na origem e nas entradas de mercadorias no nosso Estado. d) Prorrogação, por 90 dias, do prazo de validade das certidões negativas de débito. Medidas de apoio: instituição de linhas de crédito para as micro e pequenas empresas.

Veja a explicação do presidente da Federação das Câmaras de Lojistas do Amazonas, Azury Benzion:

 

Veja o Ofício FCDL – 26.030-11h21 na íntegra.

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