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Amazonas

Empresas que cortarem serviço de energia e de água por inadimplência serão multadas

Apesar da lei garantir o fornecimento do serviço, o dispositivo legal mantém as dívidas para o consumidor pagar após o fim da pandemia

Fica proibido o corte do serviço enquanto durar a pandemia

As concessionárias de água e energia elétrica serão multadas em 35 salários mínimos vigentes, caso forem constatados cortes no fornecimento dos serviços, por falta de pagamento, durante o período de situação de extrema gravidade social, incluindo a pandemia. A publicação da Lei nº 5.412/21 consta no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 15 de março.

A nova legislação, de autoria dos deputados estaduais João Luiz (Republicanos), Josué Neto (PRTB) e Felipe Souza (Patriota), é uma emenda à Lei 5.143/20, a qual proíbe que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento, em situações de extrema gravidade social.

A legislação estabelece também que, cessado o estado de emergência, o consumidor deverá procurar as respectivas concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica a fim de quitar o débito que, por ventura, venha a existir.

O deputado João Luiz, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam), a partir de hoje, diante da penalidade, as concessionárias passarão a cumprir a legislação estadual em vigência. “Com a aplicação de multa, acredito que esse tipo de infração, por parte das concessionárias, irá cessar. De posse de mais essa ferramenta, vamos poder dar uma basta aos abusos, com constrangimento e humilhação, sofridos pelos consumidores amazonenses”, afirmou o deputado.

Conforme a legislação, a multa de 35 salários mínimos será aplicada e revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), não interferindo no direito do consumidor que, caso tenha o fornecimento suspenso, poderá acionar juridicamente a concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.

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