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Amazonas

Empresa denuncia ao TCE atraso de 6 meses em pagamentos e dívida de R$ 12 milhões da Secretaria de Saúde do Amazonas

Empresa atua nas unidades Platão Araújo, Joãozinho, Francisca Mendes, João Lúcio, 28 de Agosto, Geraldo da Rocha, Nazira Daou, Balbina Mestrinho, Ana Braga, Chapot Prevost, e nos SPAs Zona Sul e Eliameme.

A empresa MKN Serviços Empresariais Ltda., recorreu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para tentar receber R$ 12 milhões em pagamentos atrasados da Secretaria de Saúde (SES). Em representações contra o secretário Anoar Samad, a empresa afirma que, “conforme faturas apresentadas e outras a serem apresentadas como Notas Fiscais atestadas pelos serviços realizados, de modo que tal atraso no pagamento constitui ato omissivo ilegal, ilegítimo e antieconômico”.

A MKN presta serviços terceirizados de apoio administrativo no Hospital e Pronto Socorro Platão Araújo, no Hospital e Pronto Socorro Joãozinho, no Hospital Francisca Mendes, no Hospital e Pronto Socorro João Lúcio, no Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, no Hospital Geraldo da Rocha, nas maternidades Nazira Daou, Balbina Mestrinho, Ana Braga e Chapot Prevost, e nas unidades de pronto atendimento Zona Sul, Enfermeira Eliameme.

A empresa alega que apesar dos prazos de pagamento serem estipulados no Contrato e nas Ordens de Serviços, “a SES nunca efetuou os pagamentos devidos com menos de três meses e mesmo assim continuou prestando os serviços, sendo que hoje está há mais seis meses sem receber.

Também diz que em 16/05/2023, recebeu e-mail da SES comunicando a cessão dos serviços de assistente administrativo a contar de 17/05/2023, o qual motivou a interposição de Representação com Medida Cautelar sob a numeração 10.403/2023, cuja liminar foi deferida. Mas, “no entanto, a problemática se repetiu, pois o titular do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo proibiu a empresa na data de 08/01/2024 de prestar os serviços na unidade, ao passo que impediu que todos os funcionários de lá executassem suas atividades, colocando outros trabalhadores em seus postos, sem o devido processo legal”.

A empresa informa também que o vínculo advém de uma ordem de serviço pactuada com a SES e não com a Direção da Unidade Hospital, “de modo que a cessação do serviço foi realizada em desobediência ao princípio do contraditório e impessoalidade”. E pede a suspensão de qualquer ato que objetive lhe afastar da prestação dos serviços, de todo e qualquer procedimento administrativo para contratação emergencial de serviços ou por ordem de serviços já realizados, de todos os pagamentos às empresas que a substituíram, “com estrita observância à ordem cronológica de pagamentos, procedendo a liquidação e pagamento” em seu favor.

A presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, admitiu a Representação e e ncaminho ao relator, para que proceda à apreciação da medida cautelar.

Veja as representações da empresa.

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