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Amazonas

Denúncias de pessoas idosa e com deficiência para acesso à tratamento de saúde no Amazonas é investigada pelo MP-AM

Os inquéritos foram publicados no Diário Oficial do MP-AM desta segunda-feira,
29 de janeiro de 2024.

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O promotor de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) Mirtil Fernandes do Vale instaurou inquéritos civis para investigar duas denúncias de dificuldades encontradas por pessoa com deficiência e um idoso para submeterem-se a tratamento de saúde pela rede pública estadual, considerando que a saúde é um direito fundamental do ser humano.

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denuncias-de-pessoas-idosa-e-cOs inquéritos foram publicados no Diário Oficial do MP-AM desta segunda-feira,
29 de janeiro de 2024.

No Inquérito Civil n° 06.2024.00000021-3, ele cita denúncia noticiando que pessoa com deficiência, diagnosticado com gonartrose primária bilateral, CID: M17, necessita realizar consulta em cirurgia ortopédica – joelho (Solicitação nº 482849718), realização dos procedimentos médicos (10 sessões de fisioterapia, Solicitação nº 486479472), e exames laboratoriais (Solicitações nº 488865309 e nº 484486056), aguarda na fila de autorização do Sisreg (Sistema Nacional de Regulação) até a presente data sem retorno”.

O promotor considera que a investigação ministerial não foi concluída no prazo de cento e vinte (120) dias estabelecido artigo 22 da Resolução nº 006/2015, de 20/02/2015, do Conselho Superior do Ministério Público – CSMP, sendo necessária realização de mais diligências para a instrução probatória e formação do prévio juízo de cognição por parte do Ministério Público.

No Inquérito Civil n° 06.2024.00000023-5, Mirtil Fernandes cita denúncia, versando sobre interesse individual em que a pessoa idosa relata que possui comorbidades,
como diabetes, hipertensão, colite, ulcerativa, obstrução vascular e cardiopatia, e que necessita realizar exames pela rede pública de saúde para mostrar aos médicos especialistas, entretanto, até o momento estes não foram autorizados no Sisreg,
tendo se dirigido à gerência da Policlínica da Codajás, entretanto, não obteve uma resposta”

Na Portaria, ele considera que o Estatuto do Idoso dispõe, em seu Artigo 74, que
compete ao Ministério Público instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.

E considera, ainda, que o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece em seu Artigo 2º que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

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