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Amazonas

Denúncia contra governador Wilson Lima no caso dos ventiladores “superfaturados” entra na pauta do STJ do dia 2 de junho

A sessão da Corte , que vai decidir se aceita a denúncia, deve ocorrer em uma quarta-feira, por videoconferência, às 14h.

Wilson Lima é investigado por compra superfatura de respiradores em loja de vinho e é réu por cinco crimes

O presidente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou a inclusão da Ação Penal Nº 993/DF (2020/0092882-6), que trata da denúncia da compra superfaturada de respiradores pulmonares oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), o vice-governador Carlos Alberto Almeida Filho) e mais 16 pessoas, na Pauta de Julgamentos do dia 2/6/2021.

O relator da Ação é o ministro Francisco Falcão.A sessão da Corte , que vai decidir se aceita a denúncia, deve ocorrer em uma quarta-feira, por videoconferência, às 14h.

No último dia 26 de abril, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao STJ Wilson Lima (PSC), Carlos Almeida (PTB), o secretário chefe da Casa Civil do estado, Flávio Antony Filho, o ex-secretário de Saúde Rodrigo Tobias e outras 14 pessoas, entre servidores públicos e empresários, por crimes cometidos na aquisição de respiradores para pacientes de Covid-19.

Também estão listados na denúncia Alcineide Figueiredo Pinheiro, Dayana Priscila Mejia de Souza, João Paulo Marques dos Santos, Perseverando da Trindade Garcia Filho, Ronald Gonçalo Caldas Santos, Cristiano da Silva Cordeiro, Fábio José Antunes Passos, Luciane Suffo Cargas de Andrade, Luiz Carlos de Avelino Júnior, Gutemberg Leão Alencar, Simone Araújo de Oliveira Papaiz, Marcio de Souza Lima, Fabiano Machado Bó e Cássio Roberto do Espírito Santo.

Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina a denúncia, instalou-se na estrutura burocrática do governo do Amazonas, sob o comando de Lima, “uma verdadeira organização criminosa que tinha por propósito a prática de crimes contra a Administração Pública, especialmente a partir do direcionamento de contratações de insumos para enfrentamento da pandemia, sendo certo que, em pelo menos uma aquisição, o intento se concretizou”.

A denúncia acusa o governador de exercer o comando dessa organização criminosa voltada à prática de crimes diversos, sobretudo dispensa indevida de licitação (art. 89, Lei 8.666/1993), fraude à licitação (art. 96, I, Lei 8.666/1993) e peculato (art. 312, CP), todos descritos detalhadamente na peça enviada ao STJ.

No caso do peculato, os denunciados são acusados de desviar, em benefício dos integrantes da organização criminosa, valores de que tinham a posse em razão dos cargos públicos ocupados, causando prejuízo ao erário de pelo menos R$ 2.198.419,88.

O governador e um servidor também são acusados de embaraçar as investigações da organização criminosa por meio da adulteração de documentos. A denúncia se baseia em uma série de documentos, depoimentos e trocas de mensagem entre os investigados, apreendidas nas operações realizadas pela PGR. O órgão pede a condenação dos denunciados, a perda do cargo pelos servidores públicos e o pagamento de indenização no valor de R$ 2.198.419,88.

Foi ainda apresentada ao STJ uma segunda denúncia contra Wilson Lima e três servidores – incluindo o ex-secretário de Saúde –, acusados de peculato em proveito de duas empresas específicas e seus sócios, devido ao fretamento indevido de aeronave para o transporte de respiradores. Nesse caso, a PGR pede que os servidores públicos sejam condenados à perda de seus cargos e, juntamente com o governador, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 191.852,80, equivalente ao prejuízo estimado ao erário.

Veja a Pauta de julgamento na íntegra.