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Amazonas

Defensoria Pública cria grupo para acompanhar o caso da invasão de flutuantes no Tarumã-Açu, em Manaus

GT terá como finalidade “propor, ajustar, promover e adotar medidas e soluções, tanto no âmbito judicial como no extrajudicial, visando conferir proteção efetiva aos direitos fundamentais dos ocupantes dos flutuantes.

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) informou que criou um Grupo de Trabalho para atuar na Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), que foi acionada para mediar a questão que envolve a ordem judicial de desmonte e remoção dos flutuantes do Tarumã-Açu.

Sete defensores públicos de diferentes ramos da DPE-AM foram escalados para compor o GT, que funcionará por três meses, a contar da próxima segunda-feira (25).

O GT terá como finalidade “propor, ajustar, promover e adotar medidas e soluções, tanto no âmbito judicial como no extrajudicial, visando conferir proteção efetiva aos direitos fundamentais dos ocupantes dos flutuantes situados na região do Tarumã”.

A ordem de retirada foi suspensa liminarmente nesta quarta-feira (20/03) pelo juiz do caso, Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, a pedido da DPE-AM, que apontou nulidades no processo, iniciado há mais de duas décadas, cujo cumprimento da sentença estava marcado para esta semana.

O processo que culminou na ordem de retirada é uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2001 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra, à época, o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes situados às margens dos rios da capital. A ação fundamentava-se em preocupação com o estágio de degradação dos mananciais que circundam o Município, e com os prejuízos ambientais atribuídos à proliferação dos flutuantes na região.

Considerando que ao longo de mais de 20 anos o cenário mudou, com a chegada de novos moradores e flutuantes, e que a ACP em 2001 é individualizada, a Defensoria Pública solicitou ao juiz responsável pelo processo a suspensão da ordem de retirada dos flutuantes.

Ao recorrer contra a retirada, a DPE-AM também pediu o caso seja analisado pela Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM, ao solicitar o cumprimento da Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Portaria 4847/2023 do TJAM, que estabelecem protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.

A normativa do CNJ evocada pela DPE na ACP teve origem na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, no contexto da pandemia de covid-19.

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