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Amazonas

Defensoria apura dano coletivo por falta de oxigênio no AM

Conforme a Defensoria, o Governo do Amazonas deverá informar a quantidade de óbitos por conta da falta de oxigênio em 2021

Pacientes de Covid-19 morreram no estaod após a falta de oxigênio hospitalar – Foto: Euzuvaldo Queiroz/ Pawenews

Um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (Padac) foi instaurado pela força-tarefa de enfrentamento à pandemia de Covid-19, criada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), para apurar prejuízo à coletividade decorrente do desabastecimento de oxigênio hospitalar na rede de pública de saúde do Amazonas.

O procedimento vai investigar os prejuízos à sociedade e tomar possíveis medidas judiciais cabíveis na responsabilização dos agentes públicos e privados envolvidos.

Como parte da apuração, a Defensoria está cobrando informações sobre demanda, fornecedores e rede de abastecimento de oxigênio hospitalar. O Estado do Amazonas tem cinco dias para informar histórico indicando demanda diária pelo insumo, nos últimos 90 dias; quais os fornecedores contratados para fornecimento, indicando quantidade contratada e aditivos realizados nos últimos 12 meses; e quando se deu a indicação de insuficiência de fornecimento local e quais medidas adotadas.

A Defensoria também requer que o Estado informe qual a quantidade atualmente fornecida de oxigênio diário para o Estado, indicando as diversas fontes; qual a expectativa de aumento de demanda por oxigênio; qual o planejamento adotado pelo Estado para equalizar oferta e demanda; e qual a quantidade de oxigênio fornecida às cidades do interior, indicando medidas adotadas para evitar o desabastecimento.

O Estado também deve informar a quantidade de óbitos em razão do desabastecimento de oxigênio em 2021, notadamente nos dias 14 e 15 de janeiro e, posteriormente, quais medidas têm sido adotadas como apoio aos familiares de vítimas fatais. Além disso, a Defensoria quer saber o número de usuários recebendo suporte de oxigênio hospitalar pelo Estado no domicílio (GEGAS, programa Melhor em Casa e outras listas que houver), indicando as medidas adotadas para evitar suspensão do fornecimento.

Unidades

O procedimento aberto pela Defensoria também questiona quais unidades de saúde estaduais atualmente atendem pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19; número de pacientes em fila de regulação por leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) a partir de 1º de dezembro de 2020 até 31 de janeiro de 2021, indicando, para cada dia, os pacientes que vieram a óbito sem regulação.

Os hospitais, prontos socorros, Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) e Serviços de Pronto-Atendimento (SPAs) terão que informar a relação de óbitos identificados em janeiro de 2021 em decorrência de quadro clínico agravado a partir da redução ou interrupção de fornecimento de oxigênio. Além disso, devem encaminhar à Defensoria relação de óbitos diários ocorridos no mês de janeiro de 2021; cópias de prontuários de pacientes com óbitos identificados nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2021, podendo incluir, ainda, outros dias em que houver notícias de desabastecimento no município.

A Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (ARPEN-AM) será oficiada para informar a quantidade de óbitos registrados por dia em janeiro de 2021, considerando a data de falecimento e cópias digitais das certidões de óbitos com data de falecimento nos dias 14 a 20 de janeiro de 2021.

A Defensoria também requer que a Força Nacional de Saúde do SUS forneça relatórios elaborados atinentes à crise de desabastecimento por oxigênio medicinal no Estado do Amazonas, bem como outros registros que houver em seu poder, que evidenciem ou subsidiem os relatórios.

Empresas

A apuração da Defensoria inclui também a empresa White Martins Gases Industriais, que deverá informar a quantidade média diária fornecida de oxigênio ao Estado do Amazonas nos últimos 12 meses. A empresa precisa esclarecer, ainda, se houve comunicações desta empresa, nos últimos 12 meses, ao Estado do Amazonas, no sentido de indicar insuficiência no volume contratualmente fornecido ou inviabilidade indicada na rede para o suprimento da demanda projetada do Estado.

 

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