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Amazonas

Decisão obriga Estado do AM e Prefeitura de Manaus a assistirem quem não consegue vaga na rede pública

Defensoria diz que são frequentes os relatos de pacientes de Covid-19 que acionam o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e são informados da impossibilidade de atendimento por falta de ambulâncias e leitos .

Familiares buscam notícias de parentes em hospital

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE) informou, na tarde desta sexta-feira, obteve uma liminar judicial que obriga o governo do Estado e a Prefeitura de Manaus a apresentarem um plano estratégico capaz de evitar a desassistência de pessoas que buscam, mas e não têm conseguido receber atendimento na rede pública de saúde.

Conforme ação da Defensoria, são frequentes os relatos de pacientes em domicílio com sintomas evidentes de Covid-19, os quais, ao acionarem o telefone do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), são informados da impossibilidade de atendimento por falta de ambulâncias e leitos

A decisão foi concedida quinta-feira (4). O prazo para cumprimento é de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil para o Estado e para o Município, limitados a 30 dias-multa, sem prejuízo de outras providências, previstas no Código de Processo Civil (CPC).

No plano estratégico devem constar, obrigatoriamente, os dados do paciente que busca, mas não recebe atendimento em hospital, com a inclusão desses pacientes em lista de regulação, conforme condição clínica. Quando acionados através da busca direta de pacientes aos serviços de pronto atendimento, bem como através de solicitação ao Samu, e se fizer impossível a remoção ou internação de paciente com diagnóstico ou suspeita de Covid-19 em razão da situação de superlotação dos leitos da rede pública, Estado e Município devem providenciar sua imediata avaliação para inserção em fila de regulação.

A decisão, segundo a DPE, também determina que Estado e Município incluam nos programas de desospitalização com assistência domiciliar aos pacientes de Covid-19 que, mesmo após a alta do hospital, necessitem de algum tratamento específico. E devem informar ao Juízo e à Defensoria Pública as providências adotadas com relação a cada um dos pacientes que componham a listagem, podendo ser diretamente nos autos da ação ou através de mensagem encaminhada ao endereço eletrônico do Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria (Nudesa).

Também determina que Estado e Município mantenham orientação diária à população, sobre as unidades de saúde impossibilitadas de admitirem novos pacientes em razão do colapso.

Na ação, a Defensoria argumenta que o Estado do Amazonas tem apresentado uma progressiva sobrecarga de demanda em suas unidades de saúde, resultando em um cenário em que o sistema de saúde não é mais capaz de absorver, caracterizando situação de colapso. Afirmou, ainda, que a própria existência de fila de espera de pacientes – não contabilizada no cálculo da taxa de ocupação de leitos Covid-19 – evidencia gigantesca demanda represada.

A Defensoria cita, ainda, relatório interno, mencionando portadores de Covid-19 que permanecem em domicílio, sem sequer conseguir acessar a rede, e apresenta os respectivos documentos e respostas de ofício, demonstrando a situação real vivenciada no Estado.

“Informa a SES/AM (Secretaria de Estado da Saúde), através do OFÍCIO N.º 475/2021- ASJUR/SES-AM, que a orientação é para que os assistidos procurem atendimento junto à Rede Básica de Saúde, mas, ignoram o fato de que existem pessoas que não conseguiram acessar o sistema público de saúde, sem informar qual política de assistência está sendo adotada para essas pessoas que não conseguem ingressar nos hospitais, UBSs e UPAs”, diz outro trecho da ação.

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