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Amazonas

Decisão julga procedente ação de cobrança de R$ 12 milhões por fornecimento de energia elétrica

A autora apresentou faturas em aberto desde 2012 referentes a 40 unidades consumidoras de energia elétrica da ré, a qual não apresentou manifestação.

Valores referem-se a faturas de 2012 a 2017 de 40 unidades consumidoras do Serviço Autônomo de Água e Esgotos

A 2.ª Vara da Comarca de Manacapuru julgou procedente Ação Monitória impetrada pela Amazonas Distribuidora de Energia contra o Serviço Autônomo de Água e Esgotos daquele município (distante 84 quilômetros de Manaus), devido à falta de pagamento pelo serviço fornecido.

Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas, pela decisão, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico na quinta-feira (17/02), no processo n.º 0001338-27.2017.8.04.5401, fica declarado título executivo judicial – sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia – o débito apontado, no valor de R$ 12.418.974,76, a serem corrigidos até o pagamento.

De acordo com a ação de cobrança, iniciada em 2017, envolvendo duas concessionárias de serviços públicos, a autora apresentou faturas em aberto desde 2012 referentes a 40 unidades consumidoras de energia elétrica da ré, a qual não apresentou manifestação.

A juíza Scarlet Braga Barbosa Viana citou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com entendimento de que constituem prova idônea as faturas de energia elétrica e as planilhas de débitos, ainda que produzidas unilateralmente pela distribuidora de energia elétrica, por se tratar de documentos dotadas de presunção de legitimidade e veracidade.

“Da análise minuciosa dos autos, constata-se que os documentos anexados ao processo são suficientes a demonstrar o fornecimento de energia elétrica pela requerente, bem como para comprovar o inadimplemento da concessionária requerida”, afirmou a magistrada.

 

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