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Amazonas

Das 100 empresas com maiores multas ambientais, 44 atuam na Amazônia; AM é o segundo em valor de multas

O Amazonas teve 662 multas em 2022, e foi o segundo no valor total de multas: R$ 535 milhões. A maioria das multas ocorreu nos municípios de Apui, Canutama, Humaitá, Lábrea e Tapauá.

Levantamento mostra que entre as 100 empresas e pessoas físicas que receberam as maiores multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2022, 44 atuam na Amazônia. O Amazonas teve 662 multas em 2022, e foi o segundo no valor total de multas: R$ 535 milhões. A maioria das multas ocorreu nos municípios de Apui, Canutama, Humaitá, Lábrea e Tapauá.

Os dados foram obtidos e organizados pelo projeto Data Fixers, em parceria com a agência Fiquem Sabendo. Entre o ranking das 100 empresas com as maiores autuações, os biomas de atuação de 47 empresas estão subnotificados. Logo, o número na região amazônica pode ser maior.

No ano passado, os nove estados que compõem a Amazônia Legal somaram 80,37% das multas entre os 27 estados brasileiros. Foram mais de R$ 3 bilhões do valor total.

Na Amazônia Legal, os estados que mais desmataram em 2022 foram Pará (3.874 km²), Amazonas (2.575 km²) e Mato Grosso (1.604), com 37%, 24% e 15% de toda a derrubada na região, respectivamente. As posições permanecem inalteradas desde 2019.

Confira quais foram os crimes ambientais com maior incidência no Brasil no ano passado; todos os citados estão previstos no Decreto 6514/2008:

Artigo 81, com 971 infrações por “deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental”.

Artigo 82, com 803 infrações por “elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso”.

Artigo 48, com 769 infrações por “impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas”.

Artigo 79, com 606 infrações por “descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas”.

Artigo 47 § 1, com 470 infrações por “receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira serrada ou em tora, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor”.
Artigo 50, com 464 infrações por “destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente”.

Para acessar os dados organizados pelo Data Fixers e Fiquem sabendo, acesse o link.