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Amazonas

Crimes cibernéticos deram salto de mais de 50% no Amazonas nos primeiros quatro meses de 2024, apontam dados da SSP

No total, em 2023, foram 9.154 registros. Em 2024, até abril, foram 4.094.

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O Amazonas registrou este ano, até abril, 4.094 crimes cibernéticos, de acordo com dados no portal da Secretaria de Segurança Pública, contra 2.695 no mesmo período do ano passado, o que representa um crescimento de 51,91% ou 1.399 casos a mais. No total, em 2023, foram 9.154 registros.

crimes-ciberneticos-deram-saltSegundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os registros de vítimas de golpes de crimes digitais no País ultrapassaram 200 mil em 2022, representando um aumento de 65,2% em relação ao ano anterior.

Crimes cibernéticos são aqueles que utilizam computadores, redes de computadores ou dispositivos eletrônicos conectados para praticar ações criminosas, que geram danos a indivíduos ou patrimônios, por meio de extorsão de recursos financeiros, estresse emocional ou danos à reputação de vítimas expostas na Internet.

A classificação é ampla e compreende desde ações relacionadas a bullying digital e ataques à reputação em redes sociais até crimes que usam malwares para, por meio de engenharia social ou vulnerabilidades técnicas, provocar danos ou prejuízos financeiros.

Em 2012, duas leis que tipificam crimes cibernéticos entraram em vigor, modificando o Código Penal e instituindo as penas para pessoas julgadas culpadas por tais infrações. As leis abrangem atividades como criação e distribuição de vírus de computador, disseminação de software para interceptação de dados, invasão de redes e computadores e uso de dados de cartões de crédito sem autorização do titular.

A “Lei dos Crimes Cibernéticos” também classifica atos como invasão de computadores, violação da integridade de dados pessoais de terceiros e o ato de derrubar sites do ar como crimes. As penas variam de acordo com a gravidade da ação, compreendendo de três meses a um ano e multa para crimes mais leves e seis meses a dois anos de reclusão — inclusive com multa — nos casos mais graves.

Ainda existem fatores agravantes perante a lei: quem obtiver dados pessoais de uma pessoa e tirar proveito dessa informação — como venda ou divulgação gratuita de de dados íntimos — pode ter a pena aumentada em um a dois terços do total.

Em 2021, uma nova regra entrou em vigor para aumentar a duração das penas relacionadas para até oito anos, sobretudo a quem aplica golpes de Internet — como phishing utilizando engenharia social, por exemplo.

A lei 12.735/2012, aprovada em 2021, tipifica infrações envolvendo o uso de sistemas eletrônicos para o comprometimento e interceptação de dados em redes. Essa lei também é responsável por instituir a formação das delegacias especializadas em crimes cibernéticos.

Outro amparo legal relacionado a crimes cibernéticos é o “Marco Civil da Internet”, que vigora desde 2014. Esse recurso tem a função de proteger os dados e a privacidade dos usuários na Internet, garantindo salvaguardas à proteção dos dados de cada cidadão perante a lei, além de oferecer formas para que vítimas que tenham sua privacidade exposta na web possam exigir a remoção do conteúdo.

Os crimes cibernéticos de natureza financeira — como invasão de computadores, roubo de senhas e dados bancários, além de golpes gerais de extorsão — também aumentaram, e grande parte das ações tiram proveito da pandemia. Em 2020, houve registros do aumento em 41.000% de sites com termos relacionados a “coronavírus” e a “Covid” em seu domínio.

Tipos de Crimes Cibernéticos

Crimes cibernéticos podem assumir várias formas, mas há dois tipos mais praticados: crimes que visam ao ataque a computadores — seja para obtenção de dados, extorsão das vítimas ou causar prejuízos a terceiros — ou crimes que usam computadores para realizar outras atividades ilegais — nesses casos, dispositivos e redes servem como ferramentas para o criminoso. Alguns exemplos típicos de atividades ilegais são:

– Fraudes por e-mail e usando a Internet
– Interceptação de informações pessoais de terceiros ou dados sigilosos de organizações e empresas;
– Roubo de dados financeiros ou credenciais bancárias de terceiros — sejam indivíduos ou organizações;
– Invasão de computadores pessoais, de empresas ou redes de computadores
– Extorsão cibernética e ransomware;
– Crimes com estrutura tipo phishing, muito comum em golpes que se espalham pelas redes sociais e por apps de mensagens, como WhatsApp;
– Cryptojacking, quando hackers usam computadores das vítimas para minerar criptomoedas
– Violação de direitos autorais;
– Jogos de azar ou ilegais em território nacional;
– Venda de itens ilegais por meio da Internet;
– Incitação, produção ou posse de pornografia infantil;
– Discurso de ódio — publicações de teor homofóbico, xenófobo e racista — e apologia ao nazismo.

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