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Amazonas

Crime eleitoral? Estatal do AM foi usada para distribuir vídeo de evento partidário de Wilson Lima, diz site

A legislação eleitoral proíbe, quem disputar a reeleição ou deseja eleger um sucessor, de fazer uso da máquina administrativa do Estado.

O sistema da Empresa de Processamento de Dados do Estado (Prodam) foi usado para distribuição de material publicitário do União Brasil (UB), partido do governador Wilson Lima a veículos de imprensa. Aúdio e vídeos de um evento em que o governador anunciou nomes de candidatos a deputados federais do UB, no último dia 29/03, no salão Rio Amazonas do Hotel Intercity Premium, em Manaus, foram postados no link – cloud.prodam.am.gov.br. As informações são do site opiniãomanauara.com.br.


Segundo o site, o link foi distribuído em pelo menos um grupo de jornalistas, no WathsApp pela assessoria do ex-deputado federal e ex-secretário de Saúde de Manaus Pauderney Avelino, que é presidente do UB e anunciado por Wilson Lima como um dos candidatos do grupo a deputado federal.

O IP (Internet Protocol – 177.66.10.227), número identificador do computador, ou roteador do link distribuído com o material de campanha eleitoral do UB , segundo o site, é da Prodam, de acordo com busca no Whois Registro BR, entidade responsável pelos endereços de internet no Brasil. Os arquivos são identificados

No evento, Pauderney Avelino disse que o União Brasil vai eleger a maior bancada federal do Amazonas. E que a chapa do partido nas eleições deste ano terá como candidato ao governo Wilson Lima, que, segundo Pauderney “será reeleito governador”. Nos vídeos, aparece Wilson Lima discursando no evento.

A Prodam é a empresa estatal que recebe milhões de reais do governo para prestar de serviços de armazenamento de dados e de internet, como o compartilhamento de arquivos em nuvens. E responde, pelo domínio ‘am.gov.br’ para fornecimento de subdomínios para todos os órgãos e entidades públicas do Estado (secretarias estaduais, conselhos, agências, empresa etc) .

O Opinião Manauara informa, ainda, que de acordo com a legislação eleitoral, quem disputar a reeleição ou deseja eleger um sucessor está proibido de fazer uso da máquina administrativa do Estado. Entre as práticas vetadas, está o uso de carros ou prédios de órgãos públicos para fins de campanha. Não é permitido usar material ou serviço custeado pela administração pública. Essas medidas buscam manter a igualdade de oportunidades entre os candidatos na disputa eleitoral.

O inciso I do Artigo 73 da Lei n° 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, veda que o agente público, candidato ou não, ceda ou faça uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à máquina pública em prol de determinado candidato, partido ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária. Nos casos de descumprimento, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. As condutas caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa. O partido beneficiado pelo uso da máquina pública pode perder o dinheiro do Fundo Partidário.

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