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Amazonas

Covid-19: TRE do Amazonas regulamenta eventos pré-eleitorais e de campanha

Atos que gerem aglomeração são permitidos desde que sejam observadas as medidas sanitárias adequadas como uso de máscara, distanciamento e ocupação de 50% da capacidade do recinto em ambientes fechados.

Ao responder questionamentos feitos pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em consulta sobre a realização de atos de campanha eleitoral durante a pandemia, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informou que os eventos que gerem aglomeração de pessoas são permitidos, desde que observadas as regras sanitárias pertinentes, como uso de máscaras e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os participantes.

De acordo com o TRE, os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração em recintos fechados devem se limitar ao máximo de 50% da capacidade do local, conforme estabelece o Decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020, baixado pelo Governo do Estado do Amazonas.

As mesmas regras, segundo o tribunal, também são válidas para os atos de pré-campanha, que “não podem sofrer qualquer restrição por parte da Justiça Eleitoral, salvo aquelas referentes às medidas preventivas de combate ao covid-19” estabelecidas no decreto estadual.

Quanto às convenções partidárias para escolha de candidatos, o TRE ressaltou que é recomendado aos partidos políticos a realização desses eventos preferencialmente por meio virtual, segundo dispõe o artigo 10 da Resolução TSE nº 23.624/2020.

No entanto, também é permitido que esses eventos ocorram de forma presencial com a adoção das medidas sanitárias determinadas pelo Estado, afirma o documento encaminhado ao MPF em resposta à consulta.

A consulta foi realizada junto ao TRE tendo em vista a iminência da campanha eleitoral, da realização de atos no período de pré-campanha, da possibilidade de convenções partidárias presenciais e da necessidade de preservar a saúde pública e a vida dos cidadãos que residem ou passam pelo estado do Amazonas.

Regras

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de 2020. Em função da pandemia da covid-19, o tribunal estabeleceu um protocolo com medidas preventivas para eleitores e mesários que vão trabalhar no pleito, que será realizado em novembro.

Os eleitores só poderão para entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. A distância de um metro entre as demais pessoas também deverá ser mantida. O TSE recomenda ainda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

Os cerca de 2 milhões de mesários deverão trocar as máscaras de proteção a cada quatro horas, manter distância mínima de um metro entre os eleitores e os demais mesários, limpar as superfícies com álcool 70% e higienizar as mãos com álcool em gel constantemente.

Eleitores e mesários que estiverem com sintomas da covid-19 não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão divulgados nas seções eleitorais para orientar os eleitores.

Os equipamentos de proteção que serão usados nas eleições foram doados por 30 empresas privadas. No total, foram arrecadadas 9 milhões de máscaras descartáveis, 100 mil litros de álcool em gel para os mesários, 2,1 milhões de marcadores de distanciamento no chão, 1,8 milhões de viseiras plásticas e 1 milhão de litros de álcool em gel para os eleitores.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, apresenta à imprensa e à sociedade, o “Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020”
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, apresenta à imprensa e à sociedade, o “Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020” – Marcello Casal JrAgência Brasil
Durante a apresentação do protocolo, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que não há segurança sanitária absoluta para evitar contaminações nos locais de votação, mas os riscos foram diminuídos com as medidas adotadas pelo TSE.

“Nos estamos tomando todas as precauções possíveis e razoáveis na convicção de que minimizaremos o risco de contaminação de quem quer que seja. Segurança absoluta só se não tiver eleição e ninguém sair na rua”, afirmou.

As regras foram elaboradas em parceria com especialistas dos hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês, além de técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro. Os eleitores vão às urnas para elegerem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

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