Amazonas
Covid-19: juiz do AM autoriza internação sem cumprimento de carência junto à plano de saúde
Processo trata de direito à saúde, previsto no artigo 6.º da Constituição da República como direito fundamental, segundo magistrado.
A decisão de plantão de 1º Grau autorizou a imediata internação de requerente com liberação de atendimento e tratamento, sem carência, pelo plano de saúde Hapvida Assistência Médica Ltda. A informação é do Tribunal de Justiça do Amazonas.
No processo, o requerente informa que apresentou quadro gripal com febre, dores no corpo e dificuldade para respirar e que recebeu o diagnóstico de covid-19 no Hospital Rio Negro, onde foi atendido de forma emergencial e teve solicitada a internação pelo médico do plantão. Contudo, teve a internação negada, sendo alegado prazo de carência não cumprido.
A decisão foi proferida pelo juiz Cezar Bandiera no plantão do último dia 10 de janeiro, que considerou estarem preenchidos os requisitos exigidos para conceder a tutela de urgência (probabilidade de direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). O juiz também fixou multa diária de R$ 8 mil em caso de descumprimento no prazo de quatro horas.
“Não se tem por razoável, neste momento, que se fixe como obstáculo questão relativa a cumprimento de carência, impossibilitando, de plano, a assistência que o requerente informa necessitar”, diz trecho da decisão do juiz.
Na análise, o magistrado destacou que o processo trata de direito à saúde, previsto no artigo 6.º da Constituição da República como direito fundamental, “o que proclama máxima efetividade”.
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