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Amazonas

Covid-19: Defensoria pede indenização a familiares de mortos por falta de UTI no Amazonas

A Defensoria requer a condenação do Estado ao pagamento de indenização pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes da perda de uma chance aos pacientes constantes da lista de regulação e os posteriormente inseridos na mesma fila. A indenização aos falecidos deve ser paga em favor de seus sucessores

Na segunda onda da pandemia, amazonenses morreram sem UTI e sem oxigênio hospitalar

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ajuizou na Justiça um pedido de indenização por danos morais coletivos causados a pacientes graves de Covid-19 que estavam na fila de regulação do sistema de saúde do Estado do Amazonas e faleceram sem conseguir atendimento em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou sofreram danos de natureza irreversível em razão da ausência ou deficiência no atendimento.

O pedido foi feito por meio de uma emenda à Ação Civil Pública em que o Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) da Defensoria já pedia, inicialmente, que enquanto não houvesse leitos de UTI disponíveis na rede pública, que o Estado providenciasse imediatamente a transferência dos pacientes identificados na fila de regulação, bem como os demais que viessem a ser inseridos para acesso a leito de UTI, para hospital privado, e, caso não houvesse leitos de UTI disponíveis na rede privada, procedesse a imediata remoção dos pacientes, com autorização médica individual, para outro estado da federação, via Tratamento Fora de Domicílio (TFD), para acesso a leito de UTI.

Agora, no pedido, a Defensoria requer a condenação do Estado ao pagamento de indenização pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes da perda de uma chance aos pacientes constantes da lista de regulação e os posteriormente inseridos na mesma fila. A emenda é assinada pelos defensores públicos Arlindo Gonçalves e Eduardo Dias, que compõem o Núcleo de Defesa da Saúde.

“Como o primeiro pedido perdeu objeto, pela passagem do tempo, nós pedimos a conversão desse pedido em perdas e danos, no sentido de que aqueles pacientes que aguardavam em fila e vieram a óbito, tiveram cerceada uma chance de conseguir tratamento. Não podemos afirmar que, necessariamente, todos os pacientes teriam sobrevivido, mas eles perderam uma oportunidade de um tratamento terapêutico em razão disso, que ocorreu em razão do colapso do sistema de saúde do Amazonas”, explica o defensor Arlindo Gonçalves.

Um valor global de indenização coletiva e possíveis valores individuais, por paciente que veio a óbito ou sofreu danos irreversíveis, serão definidos em fase de liquidação da sentença, caso o Estado seja condenado. O pedido foi protocolado no dia 19 de março e aguarda julgamento.

 

Direito à saúde

Dentre os argumentos que embasam o pedido da Defensoria está o de que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme preceitua a Constituição Federal, que em seu Artigo 196 diz: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

“A presente demanda objetiva garantir eficácia ao comando constitucional, uma vez que, ante o colapso do sistema de saúde decorrente, entre outros, da situação de pandemia, da insuficiência de recursos hospitalares no Estado, da adoção insuficiente de medidas preventivas ao contágio e etc., ocorre a precarização da prestação de serviços de saúde à população, ocasionando incontroversos prejuízos aos pacientes que deles dependem”, argumentam os defensores públicos, em seu pedido.

 

Lista de pacientes

Em seu pedido, os defensores requerem que o Estado apresente a relação dos pacientes constantes da lista e os posteriormente inseridos na mesma fila de regulação que foram efetivamente atendidos pelo sistema de saúde, bem como os que vieram a óbito sem que se procedesse a sua internação em leito de UTI.

“Assim, considerando a comprovada situação de colapso do sistema público de saúde amazonense verificada ao tempo do ajuizamento e o ato administrativo contendo relação de pacientes à espera de leito de UTI, bem como o prejuízo causado aos pacientes que vieram a óbito ou que sofreram danos irreparáveis sem ter acesso ao recurso hospitalar, se revela inarredável a procedência da presente demanda, com a consequente condenação do Requerido [Estado do Amazonas] à reparação dos danos causados”, diz trecho do pedido.

Os defensores também argumentam que um fato imprevisto, que impossibilite o cumprimento da obrigação de fazer inicialmente pleiteada, ou seja, a internação em leitos de UTI, autoriza sua conversão em perdas e danos, para condenar o Estado ao pagamento de indenização em favor dos sucessores dos pacientes que vieram a óbito ou diretamente aos que sofreram danos irreparáveis em razão da desassistência consistente na impossibilidade de acesso ao recurso hospitalar necessário à sua sobrevivência.

“Não há que se falar, neste ponto, em extinção do feito em razão do falecimento de parte dos pacientes da lista. O Colendo Superior Tribunal de Justiça possui há muito entendimento pacificado no sentido da legitimidade dos sucessores de autor falecido no curso da demanda para pleitear a justa reparação dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais, ante a transmissibilidade do direito”, diz trecho do pedido.

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