Conecte-se conosco

Amazonas

Conselheiro notifica governo do Amazonas sobre lei em licitação para presídios

A notificação de alerta foi aprovada pelo colegiado, durante a 17ª sessão ordinária, realizada nesta quarta-feira (5/06). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Assembleia Legislativa do Estado, também, foram notificadas.

Às vésperas de o Estado realizar licitação para contratação de nova empresa para administrar o sistema prisional amazonense, o relator das contas gerais do governo do Amazonas, conselheiro Ari Moutinho Júnior, notificou a Comissão Geral de Licitação (CGL), a Controladoria Geral do Estado (CGE) e o Executivo estadual para que adotem as providências necessárias para o cumprimento da Lei nº 4730/2018 (Lei de Compliance), aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, que institui um Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública.

O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.

Além de proteger a administração estadual de atos lesivos, que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais, a Lei de Compliance prevê multas diárias às empresas contratadas e ainda o impedimento futuro de contratação delas pelo Estado.

A notificação de alerta foi aprovada pelo colegiado, durante a 17ª sessão ordinária, realizada nesta quarta-feira (5/06). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Assembleia Legislativa do Estado, também, foram notificadas, mas apenas para colaborar no acompanhamento.

O conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior explicou que, com os alertas, o TCE-AM cumpre o seu papel pedagógico e de controle de legalidade, antes de qualquer penalidade por descumprimento de legislação. Ele relembrou que a lei reduz os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência na execução, além de gerar melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.

Lei poderia barrar empresa

Segundo Ari Moutinho Junior, a exigência do cumprimento da Lei de Compliance vale para todas as contratações, prorrogações contratuais, dispensas ou inexigibilidade de licitações e para as demais situações que se enquadram na lei. “Se a Lei do Compliance já estivesse sendo seguida, certamente a empresa Umanizzare não estaria apta a concorrer à nova licitação”, comentou.

Na discussão, antes de aprovarem por unanimidade as notificações e ter os votos colhidos pela conselheira-presidente Yara Lins dos Santos, os conselheiros Júlio Pinheiro, Josué Filho, Mário de Mello e o conselheiro-substituto Mário Filho parabenizaram o conselheiro Ari Moutinho Júnior pela iniciativa do controle de legalidade.

As notificações foram encaminhadas na tarde de quarta e já recebidas por todas as autoridades.

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

7 + 3 =